27 dezembro 2024

ATENÇÃO ACE E ACS DE TODO PAÍS E A QUEM INTERESSAR


As prefeituras estão alegando que bloqueios decorrentes de uma decisão do Ministro Flávio Dino do STF, nos autos da ADPF 854/DF compromete vários pagamentos atuais e futuros, inclusive, dos salários do mês de dezembro. Discordo dessa afirmativa, porque repasses como o do piso nacional e do incentivo adicional de final de ano dos ACE e ACS não são provenientes de emendas parlamentadas. São recursos constitucionais estabelecidos pela EC 120/2022 e Lei Federal nº 11.350/2006.

A CNM alega em nota, que os bloqueios dos recursos das emendas afetaram outros repasses e colocam em risco a continuidade da prestação de serviços à população. Com base nas informações da CNM e de várias prefeituras que já me procuraram afirmando que o pagamento odos agentes podem estar comprometidos, acabei de fazer uma consulta nos autos da ADPF 854/DF e não contatei o que se afirma. O próprio Ministro Flávio Dino esclareceu o seguinte na sua decisão preferida dia 26/12/2024, senão vejamos:

"O que ocorreu, em face do descumprimento de ordem judicial datada de 23/08/2024 (e-doc. 602 da ADPF 854), é um bloqueio TEMPORÁRIO de recursos (exclusivamente oriundos de emendas parlamentares), ATÉ QUE cada município ou estado abra as contas específicas relativas a cada emenda parlamentar. Tal providência pode e deve ser feita A QUALQUER MOMENTO, conforme passos novamente explicados:

a) o município ou estado que recebeu recurso de emenda parlamentar na área da Saúde - e ainda não efetuou os pagamentos pertinentes - deve se dirigir ao banco e abrir conta específica. Isso pode e deve ser feito IMEDIATAMENTE;

b) aberta a conta específica, o município ou estado deve transferir o recurso relativo à emenda parlamentar para tal conta, informando o Ministério da Saúde e a CGU;

c) a partir da conta específica, não há bloqueio algum, e o município ou estado pode efetuar os pagamentos necessários, nos termos da lei;

d) repasses futuros derivados de emendas parlamentares devem ser efetuados nas contas específicas para cada emenda, conforme descrito nos itens anteriores.

5. Esclareço que não houve nem há bloqueio de recursos oriundos de OUTRAS fontes inerentes ao SUS. Os Fundos podem ser usados normalmente. As medidas em foco referem-se EXCLUSIVAMENTE a emendas parlamentares federais, como consignado bem claramente no Despacho de 23/12/2024 (e-doc. 1.072 da ADPF 854)."

Sendo assim meus companheiros, considerando minhas próprias convicções e levando em conta a decisão do Ministro Flavio Dino, especialmente no item 5, posso concluir que: ou tem equívocos nas afirmações prestadas pelas prefeituras e CNM ou estão tocando o terror e usando uma justificativa descabida para bloquear pagamentos e forçar a barra para tentarem conseguir o desbloqueio das emendas, o que não vai acontecer.


Antes que aconteça o pior, informo a todos que o SINDAS/RN irá provocar o MPF para apurar essa justificativa das prefeituras e tentar evitar que milhares de companheiros ACE e ACS fiquem sem o pagamento de dezembro. Não podemos interferir em relação aos outros servidores e em relação a prestação de serviços, por isso recomento que repassem essa nota nos grupos das unidades e das prefeituras.

CONFIRA NO LINK ABAIXO A NOTA DA CNM

https://drive.google.com/file/d/1a_j_1yw8phraPfK_S0tONT2YcfPjo18s/view?usp=sharing