Os substitutivos dos projetos dos Planos, de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) Geral e da Saúde e do Plano de Adicionais e Gratificações dos servidores de Natal chegaram à Câmara Municipal do Natal na manhã desta quinta-feira 21/10/2010, Sem tempo hábil para serem analisados pelos vereadores e sindicatos. Em comum acordo ficou decidido trancar a pauta do legislativo e votar em regime de urgência na próxima terça-feira 26/10/2010 os projetos 08, 09 e 10.
De antemão convocamos todos os agentes de saúde para se fazerem presentes na terça na Câmara Municipal e caso o PCCV não seja votado faremos uma assembléia com indicativo de greve logo em seguida. Se o PCCV não for aprovado na terça, a Prefeita terá que mandar nosso projeto de lei separado do PCCV para mudar nosso regime, caso contrário ela irá conhecer a força dos agentes de saúde testemunhar a maior greve do Município de Natal.
Trabalhador incluído em lista de inadimplentes dos órgãos de restrição ao crédito porque o patrão atrasou o pagamento do salário tem direito a indenização por dano moral. Com base nesse entendimento o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) condenou a empresa Semeato Indústria e Comércio a indenizar o empregado no valor de R$ 5.000 por danos morais. Cabe recurso.
De acordo com os autos, o funcionário teve os salários atrasados por mais de cinco meses, em 2006, ficando impossibilitado de saldar seus débitos. O empregado alegou também que aderiu a plano de demissão voluntária mas as parcelas não foram pagas nas datas ajustadas. Em função disso, foi incluído nos cadastros do SPC e SERASA, sendo ainda intimado por atraso no pagamento de pensão alimentícia.
A desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, relatora do caso, entendeu que o dano moral se materializa através de “profundo abalo moral ou sentimento de dor e humilhação” gerado por ato direcionado a atingir direito da personalidade do trabalhador ou para desmoralizá-lo perante a família e a sociedade.
Para a magistrada, o abalo emocional resultante das dificuldades financeiras é inquestionável, “já que ataca a sua auto-estima”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul.
Lamentavelmente depois do advento da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, os gestores públicos vêm oportunamente aproveitando-se da situação que lhes é favorável, para “terceirizar serviços públicos e favorecer a iniciativa privada". A Prefeitura de Natal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, começou a fazer agora em 2010, o que muitos oportunistas já fizeram em outras localidades do Brasil, ou seja, colocar as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OSS) para tomar conta dos recursos públicos e de determinados setores do SUS no município de Natal. Passar a sua responsabilidade constitucional para outrem é, aos olhos de quem têm um pouco de inteligência, a prova concreta da falta de capacidade de gerenciamento e moralização dos serviços de saúde.
Podemos afirmar que a atitude da Gestão Municipal de terceirizar serviços públicos ratifica a falta de compromisso com Sistema Único de Saúde, a falta de conhecimento da legislação que envolve o SUS, a falta de coragem de gerenciar o sistema de saúde municipal e principalmente, que a terceirização é uma das formas encontradas pela Prefeita Micarla para favorecer a iniciativa privada e livrar-se do que pra ela é um problema de difícil solução - que é colocar a saúde de Natal para funcionar – como a mesma prometeu à população antes de eleger-se Prefeita.
As terceirizações feitas pela Administração Pública do Município de Natal são lamentáveis, pois temos o Pronto Socorro Infantil Dra. Sandra Celeste como exemplo concreto de funcionalidade e satisfação, e melhor, totalmente público, de qualidade e que efetivamente funciona. Por que não tomar o Sandra Celeste como exemplo e fazer o mesmo com os demais setores da rede municipal de saúde? Como as UPA`s?
Recordo-me que a implantação do Sandra Celeste foi um desafio feito à Prefeita de Natal pela ex-secretária de saúde Ana Tânia, que na época, tomou uma decisão acertada e corajosa a frente do SUS Municipal, atitude que só veio provar a possibilidade de se fazer os serviços de saúde pública funcionarem satisfatoriamente. Exemplo que infelizmente não seria seguido por qualquer um que estivesse à frente da SMS, pois moralizar o SUS e buscar soluções para execução dos serviços de saúde não é, infelizmente, a prática dos que não utilizam o SUS ou visam obter algum tipo de vantagem com as terceirizações no SUS.
Sobre a inconstitucionalidade e a ilegalidade da terceirização, faz-se necessário lembrar ainda, que a Constituição Federal, em seu art. 196, estabelece que a saúde é "direito de todos e dever do Estado" e nos arts. 203 e 204 (a Assistência Social) e 205, caracteriza-se a educação e o ensino também, como deveres do Estado, o que o impede claramente o Estado de desresponsabilizar-se da prestação destes serviços, restando ao setor privado o papel apenas de complementaridade, e não de substituição do Estado nas suas obrigações constitucionais.
Conforme o art. 2º, da Lei n.º 8080/90:
"Art. 2º - A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício."
O SUS, composto por ações e serviços de saúde, "integra uma rede regionalizada e hierarquizada", com descentralização, atendimento integral e participação da comunidade (art. 198, CF), assim definido na Lei n.º 8080/90:
"Art. 4º - O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração Direta e Indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde – SUS."
A iniciativa privada tem participação complementar na prestação de serviços de saúde ao SUS (Art. 199, da CF) que caracterizam-se como serviços de relevância pública (art. 197, da CF). Quando a capacidade instalada do Estado for insuficiente, tais serviços podem ser prestados por terceiros, ou seja, pela capacidade instalada de entes privados, tendo preferência entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos (§ 1º, Art. 199 CF). Também, o art. 24 da Lei n.º 8080/90 estabelece que:
"quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde – SUS poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada."
O que ocorre, de fato, com as terceirizações previstas na Lei das OSS é a transferência pelo Estado e Municípios desuas unidades hospitalares, prédios, móveis, equipamentos, recursos públicos e, muitas vezes, pessoal para a iniciativa privada. O que gera um prejuízo catastrófico ao SUS e principalmente aos usuários que pagam caro pelo serviço para enriquecer poucos.
COSMO MARIZ- 8838-8357
BAIXE A LEI QUE AUTORIZA ESSE ABSURDO E A AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE MOVIDA PELO PT DESDE 1998 A QUAL AGUARDA JULGAMENTO DO O STF . BASTA CLICAR NOS LINKS ABAIXO:
O Diário Oficial do Estado do Mato Grosso (DOE) traz hoje (01) o decreto de número 12.950 que altera e acrescenta dispositivos ao decreto número 10.500 que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde. O governo do estado aumenta o incentivo financeiro de R$ 108 para R$ 120 por agente comunitário. De acordo com o decreto, a Secretaria de Estado de Saúde adotará as medidas necessárias sobre a aplicação e a transferência regular dos valores do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, ouvida a Comissão de Intergestores Bipartite. Fica afixado em R$ 120 por agente comunitário, a cada mês, o valor do incentivo financeiro referente aos agentes comunitários de saúde das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família. O incentivo financeiro será repassado diretamente do Fundo Estadual de Saúde aos fundos municipais de saúde. Pelo decreto também fica estabelecido como base de cálculo do valor a ser transferido aos municípios, o número de agentes comunitários de saúde registrados no cadastro das equipes e profissionais do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, no mês anterior à respectiva competência financeira. O recurso não é destinado diretamente ao trabalhador podendo ser utilizado como custeio de estratégia, de modo que a política salarial seja determinada pelo município.
DECRETO Nº 12.950, DE 31 DE MARÇO DE 2010.
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto
nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, que
dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo
Estadual de Saúde para os Fundos Municipais
de Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual, e tendo
em vista o disposto no Decreto nº 10.500, de 28 de fevereiro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de
2001, abaixo indicados, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 1º............................................
........................................................
V - Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde;
.........................................................
§ 3º A Secretaria de Estado de Saúde adotará as medidas necessárias
sobre a aplicação e a transferência regular dos valores do Fundo Estadual
de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde, ouvida a Comissão Intergestores
Bipartite.” (NR)
“Art. 5º-A. Fica Þ xado em R$ 120,00 (cento e vinte reais) por agente
comunitário de saúde, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos
Agentes Comunitários de Saúde das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde
e Saúde da Família.
§ 1º Fica estabelecido como base de cálculo do valor a ser transferido
aos Municípios, o número de Agentes Comunitários de Saúde registrados
no cadastro de equipes e proÞ ssionais do Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES), no mês anterior à respectiva competência
Þ nanceira.
§ 2º O incentivo Þ nanceiro referente ao caput deste artigo será repassado
diretamente do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde.
§ 3º Este recurso não é destinado diretamente ao trabalhador, devendo
ser utilizado como custeio da estratégia, de modo que a política salarial seja
determinada pelo Município.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de março de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAROS LEITORES, AÍ ESTÃO OS RESULTADOS PARA SENADOR, GOVERNADOR, DEP. FEDERAL E ESTADUAL DO RN, DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD EM PDF PRONTINHO PARA SER IMPRESSO. ESSAS ELIÇÕES FORAM MARCADAS POR MUITAS SURPRESAS E SINCERAMENTE MUITOS CABESTROS ELITORAIS FORAM ARREBENTADOS.
Diante do impasse por parte dos outros sindicatos em relação ao PCCV, tratamos de organizar um plano “B”. Protocolamos no dia 13/09/2010 um ofício com uma minuta de projeto de lei tratando exclusivamente da mudança de regime dos agentes de saúde. Até então, a promessa de mandar um projeto de lei apenas para mudar nosso regime, caso o PCCV não seja votado até o dia 10/10 era uma promessa verbal, mas como não devemos confiar em gestor, tratamos de pedir o compromisso da Prefeitura de Natal por escrito e, na tarde de sexta 24/09 recebemos por um ofício da PM ratificando o que anteriormente havia sido prometido aos agentes de saúde de Natal.
Essa ação foi movida por Cosmo Mariz contra a rede de lojas SHOKANTE, em especial contra a loja da Cidade Alata onde ocorreu o constrangimento. Não só eu, mas minhas esposa também entrou com a mesma ação, pois se trata de direito individual . Caso você passe por um constrangimento igual, como proceder:
Procure uma delegacia de polícia e faça o Boletim de ocorrência relatando o constrangimento, procure uma pessoa que tenha testemunhado o fato e por fim procure o Juizado Especial munido de cópias do BO, RG, CPF E COMPRIVANTE DE RESIDÊNCIA. Para dar entrada em uma ação como essa não é preciso advogado, o próprio Juizado lhe defenderá.
VEJAMOS A NOTÍCIA SOBRE A CONDENAÇÃO DA EMPRESA:
Uma Rede de Lojas, em Natal, terá que indenizar um então cliente, que passou por um constrangimento, quando passava pelo alarme antifurto do estabelecimento, o qual disparou, já que o lacre da mercadoria não foi retirado no momento da compra.
A Rede de Lojas moveu recurso (Apelação Cível nº 2010.004594-0), junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, mas os desembargadores não deram provimento ao apelo.
A Rede argumentou que, em virtude do fato ter acontecido em dezembro (14/12/2008), período de grande movimento na loja, pode ter havido uma abordagem normal ao cliente após o disparo de alarme, em exercício regular de direito, “mas não de forma desastrosa e constrangedora”.
Acrescentou, ainda, que os colaboradores levaram o autor da ação para "um canto da loja, dentro do espaço aberto e a vista de todos", solicitaram que apresentasse o cupom da loja e após constatar o engano, retiraram o dispositivo antifurto da mercadoria.
No entanto, a Corte Estadual ressaltou que o caso se trata de uma relação de consumo e deverá ser analisado sob o amparo da Teoria da Responsabilidade Objetiva, a qual define que o fornecedor responde, em regra, independentemente de culpa, perante o consumidor, porque, ao exercer a sua atividade econômica, assumiu os riscos inerentes à profissão que desenvolve no mercado de consumo.
A decisão ressaltou também que o sistema de alarme antifurto disparou por omissão do funcionário da loja que não retirou, no momento em que a mercadoria estava sendo paga pelo consumidor, o dispositivo de proteção existente na mercadoria.
De acordo com os desembargadores, o acionamento do alarme, a abordagem e o fato de ter a sua mercadoria verificada perante terceiros, são evidentes situações de constrangimento, configurando o dano moral, que supera o mero dissabor ou contratempo, ainda quando se trata de época de grande movimento na loja.
Tendo em vista que a Prefeita Micarla de Sousa já havia prometido publicamente passar os agentes para o Estatutário, sugerimos que fosse encaminhado um projeto de lei para mudança de regime separado do PCCV, mas isso não ocorreu, mandou-se para Câmara de Vereadores um projeto de lei atrelado (regime + PCCV). Diante das preocupações dos agentes e da própria direção do SINDAS, no sábado tratei de elaborar um projeto de lei tratando apenas da mudança de regime, em separado do PCCV como foi sugerido pela base. Na segunda feira apresentei a minuta de projeto de lei aos demais colegas da direção e todos concordaram em apresentar a prefeitura oficialmente. Na manha da segunda 13/09/2010, o Pte. Salustino, o Sec. Cosmo Mariz e o Dir. de Patr. Carlos Alexandre, foram à prefeitura onde protocolamos o PL e um ofício com os argumentos necessários para convencer a prefeita encaminhar o PL separado, caso o PCCV não seja votado logo ou venha a ser retirado da Câmara. O que mais nos preocupa, é a estabilidade no emprego e isso só será assegurado depois da mudança de regime, o que já deveria ter acontecido desde a efetivação dos ACS e ACE.
"SOMOS UMA DIREÇÃO DINÂMICA E QUE TRABALHA COM INTELIGÊNCIA, NÃO FAZEMOS POLÍTICA E NEM PROSELITISMO POLÍTICO COMO MUITOS FAZEM"
Para imprimir o PL e o ofício cliquem na imagem e ao ampliar IMPRIMA.
Montanhas: MPF denuncia quatro pessoas por estelionato
Publicação: 08 de Setembro de 2010 às 13:45
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com duas ações contra o servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) J.T.C., lotado em Montanhas, além de outros dois agentes de saúde e a secretária municipal de saúde. A ação penal atribui a todos o crime de estelionato. Já na ação de improbidade administrativa, J.T.C. responde por enriquecimento ilícito, enquanto os demais são acusados de lesão aos cofres públicos.
Durante quase um ano, o servidor teria recebido indevidamente
gratificação de atividades de combate e controle de endemias (tais como dengue, calazar), totalizando um prejuízo ao erário estimado em R$ 7.670. Ele deveria realizar o transporte dos agentes de combate às endemias naquela região. No entanto, uma investigação da Funasa constatou que J.T.C. nunca exerceu tais atividades, mas estaria trabalhando na Câmara Municipal. Em razão dos fatos apurados, foi determinada, em junho de 2010, a suspensão do pagamento irregular.
Para o procurador da República Ronaldo Pinheiro de Queiroz, que assina as ações, "os dois agentes de saúde e a secretária municipal contribuíram de maneira determinante para o ilícito, pois assinaram formulários de comprovação de trabalho destinados à Funasa, viabilizando, assim, o pagamento indevido da gratificação". Apesar de assinar os documentos, a própria secretária confirmou, em depoimento, que o servidor não atuava na área de endemias desde a chegada a Montanhas.
Se a ação de improbidade for julgada procedente, além de perder os bens acrescidos ilicitamente e ter que restituir o dano aos cofres públicos, J.T.C. pode perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por até dez anos, e ser proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo. Os demais envolvidos também podem perder a função pública, entre outras penalidades.
A conduta atribuída aos quatro acusados tem conseqüências na esfera penal, pois obter para si ou para outra pessoa vantagem ilícita, em prejuízo alheio, caracteriza o crime de estelionato, com previsão de até cinco anos de reclusão e multa. Vale ressaltar que a pena pode ser aumentada, quando a conduta é praticada em detrimento de entidade de direito público, como é o caso da Fundação Nacional de Saúde.
No Brasil, segundo pesquisa divulgada pela revista Veja, não é comum as pessoas fazerem uso de protetor solar e quando fazem não aplicam a dosagem recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Especialistas da área afirmam que já foi comprovado, cientificamente, que o uso de bons protetores é essencial para a prevenção de câncer de pele. Afirmam, também, que a eficácia do protetor está diretamente relacionada com a dosagem correta que deve ser aplicada sobre o corpo, levando-se em consideração a cor e o tipo de pele.
Para tanto, o dermatologista Thomas Fitzpatrick classificou a pele em 6 tipos e deu como exemplos 6 celebridades americanas. Aqui, abro um parêntese para esclarecer que os artistas brasileiros, inseridos neste artigo, não foram citados pelo Dr.Fitzpatrick e tampouco na matéria da revista. São meras analogias que fiz ao ler a reportagem:
Tipos 1 e 2: Peles muito brancas (Nicole Kidman) e peles brancas (Cameron Dias); em nossa terrinha: Elke Maravilha e Adriana Esteves. Para esses tipos de peles, que jamais se bronzeiam e queimam-se com extrema facilidade, recomenda-se o fator de proteção 60 pois, tais protetores são capazes de bloquear 98,5% dos raios ultravioletas; Tipo 3 e 4: Peles ligeiramente morenas (Sandra Bullock) e peles morenas (Jennifer Lopez); em nossa terrinha: Juliana Paes e Camila Pitanga. Essas peles já contam com uma pequena proteção natural. Queimam-se com facilidade mas podem ficar bronzeadas e, por isso, podem ser protegidas com o fator de proteção 30 que filtra 96% dos raios ultravioletas; Tipo 5 e 6: Peles muito morenas (Naomi Campbell) e peles negras (Whoopi Goldberg); aqui na terrinha: Taís Araújo e Zezé Mota. Para essas peles, que ficam bronzeadas com facilidade e raramente se queimam, o fator de proteção 15, que filtra 87% dos raios ultravioletas, é o mais indicado.
No que se refere à escolha entre Bloqueador ou Protetor, é recomendável, para as peles mais claras e altamente sensíveis ao sol, incluindo-se nesse grupo as crianças em geral, o uso do bloqueador tendo em vista que ele neutraliza os raios ultravioletas e impede o contato com os raios infravermelhos e outros que provocam queimaduras na pele. Já as peles mais escuras não precisam de bloqueadores para blindagem dos outros raios e, nesse caso, os protetores são suficientes. Na hora de optar entre o Gel e o Creme deve-se levar em conta que o Gel é recomendado para peles oleosas tendo em vista que os Cremes, por conterem hidratantes, provocam mais oleosidade e são ótimas opções para peles mistas e secas. Além disso, os especialistas recomendam a opção por produtos "não-comedogênicos" ou seja, aqueles que substituem óleo por água. Por fim, para uma melhor proteção do corpo e prevenção contra o câncer de pele, os especialistas fazem as seguintes recomendações para o uso dos Protetores e Bloqueadores:
1. espalhar no corpo e no rosto, sem esquecer orelhas, pés e pescoço, no mínimo 30ml de protetor;
2. usar, sempre, a palma das mãos para aplicar o creme ou o gel;
3. passar nova camada apos contato com a água; e
4. usar o boné que já funciona como fator de proteção 7 para o rosto e 5 para o pescoço.
Deixar cada vez mais transparente para os servidores do município do Natal os detalhes e os benefícios previstos no Plano Geral de Cargos, Careira e Vencimentos (PCCV – Geral) e no Plano de Cargos, Careira e Vencimentos da Saúde (PCCV – Saúde). É este o objetivo da Prefeitura Municipal do Natal, que está oferecendo a oportunidade de esclarecer as dúvidas do plano aos funcionários do Executivo. Nesta quarta-feira,(25), mais de 500 agentes de saúde conheceram o plano, aprovaram e deliberaram, por unanimidade, pelo apoio irrestrito ao projeto apresentado pela Prefeitura.
Os 500 agentes de saúde são integrantes do Sindicato dos Agentes de Saúde do Rio Grande do Norte (Sindas) e participaram de reunião no Praia Mar Hotel, em Ponta Negra, onde receberam esclarecimentos e puderam tirar suas dúvidas sobre o PCCV. Secretário executivo do gabinete da prefeita Micarla de Sousa, Sylvio Eugênio Medeiros participou, à convite do Sindas, do encontro com os agentes, debatendo com eles os principais pontos do plano. “A idéia é fazer um plano em parceria com os servidores do município. Por isso estamos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários”, informou Sylvio Eugênio. Entre as principais dúvidas que surgiram durante a reunião, ele informou que são questões relativas à implantação do plano, benefícios, gratificações, adicionais, enquadramento, aposentadoria.
Sylvio explicou uma das principais dúvidas dos servidores, pois muitos confundem o PCCV - Geral, como se fosse uma negociação salarial. “O plano vai mais além que isso, pois estipula os critérios de promoção e progressão dos servidores”, informou Sylvio Eugênio, que também está mantendo reuniões de esclarecimentos com representantes do Sindicato dos Servidores da Saúde (Sindsaúde) e Sindicato dos Médicos (Sinmed). “A implantação acontecerá de forma gradativa e depois de totalizado o enquadramento, todas as progressões ocorrerão por avaliação de desempenho. Aos servidores enquadrados será garantido valor atual de seus vencimentos”, concluiu.
Sindicatos apóiam Plano apresentado pela Prefeitura
O presidente do Sindas, José Salustino, informou que, ao final do encontro, foi feita uma votação e aprovado em unanimidade o plano. Os agentes tinham entre suas dúvidas questões relativas ao enquadramento no plano. Segundo o presidente do Sindas, a reunião foi bastante proveitosa. “Convidados um representante da Prefeitura do Natal para tirar nossas dúvidas sobre o PCCV e ao final nos sentimos bastante satisfeitos e esclarecidos sobre o plano que nos contempla”, disse o presidente Salustino, reforçando a aprovação do Plano pela categoria. Funcionário da Prefeitura e secretário geral do Sindas, Cosmo Mariz também elogiou o Plano apresentado: “O que mais me chamou atenção positivamente é a estabilidade que nos será assegurada. E a perspectiva de um futuro melhor na profissão”, destacou o servidor.
ALGUNS BENEFÍCIOS CONQUISTADOS ATRAVÉS DO PCCV:
- Vencimento básico será aumentado.
- Servidor não será mais iludido por gratificações que não contam para aposentadoria.
- Servidor contará com uma aposentadoria digna.
- Servidor não deixará de receber o valor das gratificações que recebe hoje: Elas se transformam em abono. Esse abono, aos poucos, será integralizado ao vencimento básico.
- Novo vencimento básico será a referência para aposentadoria futura.
- Adicionais de função serão preservados.
- Plano cria Comissão Permanente de Avaliação de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Desempenho Funcional para cuidar da sua evolução.
- Plano unifica a Política Municipal de Gestão de Pessoas.
Durante boa parte desta quarta feira 25/08/2010, os agentes de saúde de Natal, lotaram o auditório do Hotel Praia Mar em Ponta Negra, para debater o PCCV proposto pela Prefeitura de Natal. Na oportunidade, a convite do SINDAS, compareceu o Sr. Silvio Eugênio, Secretário Executivo do Gabinete da Prefeita, que esclareceu e tirou todas as dúvidas da categoria. A assembléia foi muito importante, pois todos os agentes presentes saíram esclarecidos depois de terem todas as suas dúvidas respondidas pelo representante da prefeitura. As principais dúvidas da categoria eram: forma de enquadramento inicial; como ocorrerá evolução na carreira e como se darão os futuros reajustes salariais dos servidores. No término da assembléia todos os presentes votaram e aprovaram o PCCV, além disso, ficou decidido que iremos cobrar a aprovação do Projeto de Lei o mais rápido possível por parte da Câmara Municipal de Vereadores de Natal.
A Comissão Intergestores Bipartite/RN, no uso de suas atribuições legais, preconizadas no Regimento Interno, reunida em sua 192ª Reunião Ordinária, realizada aos 21 de julho de 2010 e considerando:
a) a Portaria nº 648-GM/MS, de 28 de março de 2006, que define a Política Nacional de Atenção Básica, fortalecendo a estratégia Saúde da Família e regulamentando o desenvolvimento das ações de Atenção Básica à Saúde no SUS;
b) a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que define o Agente de Combate às Endemias - ACE como profissional que desenvolve atividades de vigilância, prevenção e combate de doenças e promoção da saúde, em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor de cada ente federado;
c) a Portaria nº 3.252-GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e estabelece que para fortalecer a inserção das ações de vigilância e promoção da saúde na Atenção Primária à Saúde, recomenda-se a incorporação gradativa dos Agente de Combate às Endemias - ACE ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, nas equipes de Saúde da Família;
d) a Portaria nº 1.007-GM/MS, de 04 de maio de 2010, que define critérios para regulamentar a incorporação do Agente de Combate às Endemias - ACE ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na atenção primária à saúde para fortalecer as ações de Vigilância em Saúde, juntos às equipes de Saúde da Família;
e) o Art. 6º, da Portaria nº 1.007-GM/MS, de 04 de maio de 2010, estabelecendo que a definição dos municípios de cada Estado, dar-se-á mediante pactuação nas Comissões Intergestores Bipartites, respeitados os critérios e o teto financeiro por Estado, definidos na mesma Portaria;
d) a pactuação entre os segmentos compositivos da CIB/RN, acerca de novos critérios de elegibilidade de municípios para o recebimento de incentivos financeiros federais para a incorporação dos ACE nas Equipes da ESF, adequados à realidade do Estado do Rio Grande do Norte;
D E L I B E R A:
Artigo 1º - Aprovar a distribuição do montante de R$ 710.400,00 (setecentos e dez mil e quatrocentos reais), estabelecido no Anexo I, da Portaria nº 1.007-10-GM/MS, para o Estado do Rio Grande do Norte, contemplando 74 (setenta e quatro) equipes da Estratégia Saúde da Família para regulamentação da incorporação dos Agentes de Combate as Endemias às Equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF dos seguintes Municípios:
Municípios
1. Água Nova
2. Bodó
3. Caiçara do Rio do Vento
4. Fernando Pedroza
5. Francisco Dantas
6. Galinhos
7. Ipueira
8. Itaú
9. Jardim de Angicos
10. João Dias
11. Lagoa de Velhos
12. Lucrécia
13. Major Sales
14. Monte das Gameleiras
15. Passagem
16. Pilões
17. Rafael Godeiro
18. Riacho da Cruz
19. Santana do Seridó
20. São Bento do Trairi
21. São Fernando
22. Taboleiro Grande
23. Timbaúba dos Batistas
24. Viçosa
25. Vila Flor
26. Senador Georgino Avelino
27. Serrinha
28. Várzea
29. Angicos
30. Janduís
31. Pedro Avelino
32. Poço Branco
33. Cerro Corá
34. São João do Sabugi
35. Serra Negra do Norte
36. Bom Jesus
37. Japi
38. Coronel João Pessoa
39. Doutor Severiano
40. Portalegre
41. Rafael Fernandes
O segundo, e último, esforço concentrado Designação informal para períodos de sessões destinadas exclusivamente à discussão e votação de matérias. Durante esses períodos, a fase de discursos das sessões pode ser abolida, permanecendo apenas a Ordem do Dia. As comissões podem deixar de funcionar. O esforço concentrado pode ser convocado por iniciativa do presidente da Câmara, por proposta do Colégio de Líderes ou mediante deliberação do Plenário sobre requerimento de pelo menos um décimo dos deputados (artigo 66 do Regimento Interno, parágrafos 4º e 5º). antes das eleições será realizado na próxima semana, em seis sessões marcadas para a terça-feira (17) e a quarta-feira (18). Serão três sessões por dia, às 9h30, 14h30 e 19h30. A pauta será a mesma em todas elas: três medidas provisórias (MPs 487, 488 e 489 de 2010) que trancam a pauta e a proposta de mudança na Constituição que institui um piso salarial para os policiais e bombeiros dos estados (PECs 300/08 e 446/09).
Para o governo, o foco está nas MPs. Como a 487/10 perde a eficácia no dia 5 de setembro, as sessões da próxima semana serão a última oportunidade para votá-la. O mesmo acontece com as MPs 488/10 e 489/10, que perdem a eficácia somente em 22 de setembro. Essas duas preparam o Brasil para realizar a Copa de Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.
Demanda em alta
Além do fator tempo, o governo precisa lidar com a oposição, que resiste a votar a MP 487/10. Originalmente, a MP tratava de três temas, e o mais importante deles é a transferência de R$ 80 bilhões do Tesouro Nacional para o BNDESO Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. O banco financia principalmente grandes empreendimentos industriais e de infra-estrutura, mas também investe nas áreas de agricultura, comércio, serviço, micro, pequenas e médias empresas, educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e ambiental e transporte coletivo de massa.. O banco já havia recebido R$ 44 bilhões em 2009, por intermédio da MP 465 (transformada na Lei 12.096/09). Nos dois casos, o objetivo foi ampliar o limite de financiamentos de projetos de longo prazo do setor privado.
O governo alega que o primeiro aporte foi insuficiente para atender às demandas das empresas. Os desembolsos do BNDES cresceram 38% no primeiro semestre, em relação ao mesmo período de 2009. O aporte será feito por meio da entrega de uma carteira de títulos ao banco. De posse deles, a instituição poderá revendê-los no mercado, levantando recursos novos.
Para os oposicionistas, o problema está nessa operação, que embutiria custos fiscais elevados – com aumento da dívida bruta do governo, hoje em 60% do PIBIndicador que mede a produção total de bens e serviços finais de um país, levando em conta três grupos principais: - agropecuária, formado por agricultura extrativa vegetal e pecuária; - indústria, que engloba áreas extrativa mineral, de transformação, serviços industriais de utilidade pública e construção civil; e - serviços, que incluem comércio, transporte, comunicação, serviços da administração pública e outros. A partir de uma comparação entre a produção de um ano e do anterior, encontra-se a variação anual do PIB. —, além de não ter a transparência necessária ao monitoramento das contas públicas.
“Esse é um artifício que o governo vem usando para criar dinheiro: capitaliza o BNDES, a Caixa Econômica e o Banco do Brasil com títulos da dívida públicaDívida contraída pelo governo para financiar gastos não cobertos pela arrecadação de impostos e para alcançar objetivos da política econômica, como controlar o nível de atividade, crédito, consumo ou captar dólares no exterior. A dívida pública pode ser interna ou externa.. Com isso, evidentemente, aquece a economia, mas esses títulos precisarão ser resgatados, o que representará um problema para o próximo governo”, disse o líder do PPS, deputado Fernando Coruja (SC). Ele afirmou que a oposição só votará as MPs se for incluída, na pauta, a regulamentação da Emenda Constitucional 29, que destina recursos para a Saúde (PLP 306/08).
O governo, por sua vez, destaca que a MP vai ajudar o BNDES a manter o ritmo da economia. Eventuais custos fiscais seriam minimizados pelo maior crescimento do PIB. “O BNDES cumpre hoje, para a economia brasileira, o papel estratégico de financiar a atividade produtiva, o que foi necessário para a superação da crise econômica”, destacou o deputado Maurício Rands (PT-PE).
O líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), diz que se as MPs não forem votadas a base aliada ao Executivo não aceitará apreciar outras matérias. “Não tenho a mínima condição de fazer acordo para não votar essas três MPs e analisar só a PEC do piso dos policiais”, informou. A PEC só precisa de uma votação em segundo turno.
Novos temas
A votação da MP 487/10 deve ocupar a maior parte das discussões do Plenário. A relatora, deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), apresentou um parecer que incluiu novos assuntos no texto do governo, abrangendo mais de dez leis. Entre os temas novos estão a ampliação de prazo de renegociação de dívidas rurais, a criação de um regime de incentivos à geração de energia nuclear, benefícios fiscais para empresas e mudanças nas leis do setor elétrico.
“A MP não só foi mudada em muitos pontos, como recebeu uma série de matérias estranhas ao texto inicial. O original tinha sete artigos e o substitutivo Espécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. contém 35, inclusive 28 de assuntos novos”, disse o deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), referindo-se às mudanças feitas diretamente pela relatora.
PROJETO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA SAÚDE
Art. 7º - § 4º. O cargo de Agente de Saúde exige o curso de ensino fundamental completo, em instituição de ensino fundamental, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, compreendendo o grupo de profissões de Agente de Saúde listadas no Anexo II desta lei, respeitadas, no que couber, as respectivas regulamentações profissionais.
Art. 14. A progressão funcional, respeitado o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, ocorrerá após avaliação de desempenho, por critérios específicos a serem regulamentados pelo Poder Executivo.
Art. 15. A promoção funcional ocorrerá, mediante critérios para isto regulamentados pelo Poder Executivo, representando mudança do último nível da classe em que se encontrar o servidor para o primeiro nível da classe imediatamente superior.
Art. 17. A investidura nos cargos regidos por esta lei dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos, no padrão inicial da carreira, observadas as especialidades de cada categoria profissional e as demais disposições contidas na Lei .
Parágrafo Único – Aplica-se aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Controle de Endemias, doravante investidos nos seus respectivos cargos, a disposição contida no caput deste artigo.
Art. 21. Os padrões de vencimento terão um acréscimo de 2,3% (dois pontos percentuais e três décimos) entre cada nível.
Art. 24. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Controle de Endemias, contratados mediante processo seletivo, sob a égide do art. 198, §§ 4º a 6º da Constituição Federal, de dispositivos da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e da Lei Complementar do Município do Natal n° 83, de 20 de Setembro de 2007, passam a ter seu regime jurídico convertido para estatutário.
§ 1º. - A conversão de regime será efetuada mediante manifesto consentimento por parte do empregado público, que, para isso, disporá de prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.
§ 2º. - O empregado público que não optar pela mudança de regime prevista no caput deste arquivo passará a integrar quadro provisório.
Art. 27. A implantação da tabela remuneratória prevista no Anexo I será feita de forma gradativa, em três etapas, que ocorrerão respectivamente nos meses de setembro de 2010, janeiro e março de 2011, quando serão concedidos, como vencimento básico, respectivamente, os percentuais de 30% (trinta por cento), 35% (trinta e cinco por cento) e finalmente os últimos 35% (trinta e cinco por cento) do valor do vencimento básico previsto na tabela remuneratória, no nível em que se enquadrar o servidor.
Art. 29. A revisão dos valores contidos na tabela remuneratória ocorrerá apenas uma vez por ano, no mês de março, na forma estabelecida em lei específica, concedendo-se, a título de antecipação, abono apenas ao nível que, eventualmente, fique abaixo do salário mínimo quando reajustado.
PROJETO DE LEI DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 5º. - § 2º. O valor do adicional será determinado de acordo com o grau de insalubridade caracterizado no ambiente de trabalho do servidor, respectivamente, nos valores de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), de R$ 150,00 (cem e cinqüenta reais) e de R$ 100,00 (cem reais), conforme os graus máximo, médio e mínimo.
Art. 10. O Adicional de Tempo de serviço corresponde a 5% (cinco por cento) sobre o valor do vencimento básico do servidor, concedido após cada quinquênio de efetivos serviços prestados ao Município de Natal.
Art. 14. A Gratificação por Local de Difícil Fixação (GDF), é concedida, por ato do Prefeito, a servidor que prestar serviço em unidade administrativa estabelecida em local com características que dificultem o acesso e a permanência do servidor, com valores para carga horária de 40 (quarenta horas) semanais fixados em:
V - R$ 91,72 (noventa e um reais e setenta e dois centavos) para servidores do Grupo de Nível Fundamental, em localidades de condições de alta criticidade;
VI - R$ 68,80 (sessenta e oito reais e oitenta centavos) para servidores do Grupo de Nível Fundamental, em localidades de condições de média criticidade.
Art. 20. O valor dos adicionais e gratificações definidas nesta lei serão revistos a cada dois anos, contados a partir da data de implantação final do Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos, em março de 2011.
O maior ganho para nós agentes de saúde será a estabilidade no serviço público, o quinquênio e a GDF. Além da perspectiva da progressão funcional a cada dois anos pós enquadramento. Financeiramente poderemos até não sermos contemplados como esperávamos, mas nunca conseguimos nada com facilidade, as lutas são freqüentes e querer tudo pronto significa que não estaríamos dispostos a lutar mais tarde. Com a regulamentação do nosso piso nacional muita coisa mudará e seremos ainda mais beneficiados com o PCCV de Natal, uma vez que passaremos para nível médio e o valor do piso será R$ 1.020,00 e principalmente os ACS supostamente terão direito a gratificação do PSF.
CLICK NOS LINKS ABAIXO E VEJA OS PROJETOS DO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E VENCIMENTOS, ENCAMINHADO PELA PREFEITA DE NATAL À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, NA MANHÃ DO DIA 10/08/2010.
A Terra está passando por um local no universo repleto de detritos deixados pela passagem de um cometa. Como consequência, as pessoas poderão ver no Brasil, principalmente entre 0h30 e 2h30 da sexta-feira (13), uma chuva de meteoros. Em uma hora, dezenas de meteoros se chocarão com o planeta causando um show pirotécnico natural no céu.
Segundo a Sociedade Astronômica Real, do Reino Unido, será uma das chuvas de meteoros em melhores condições de visualização dos últimos anos, já que a Lua Nova não atrapalhará com a luz refletida do Sol. Porém, o fenômeno deverá ser melhor observado do Hemisfério Norte.
Detritos deixados pelo cometa Swift-Tuttle são os responsáveis pela chuva de meteoros Perseidas - os meteoros são provenientes da direção da constelação de Perseus. Os observadores poderão ver de 60 a 100 "estrelas cadentes" durante o pico. Os meteoros entram na atmosfera da Terra a cerca de 216 mil quilômetros por hora.
Diferentemente de outros fenômenos astronômicos, para observar meteoros não é preciso equipamentos especiais. Na verdade, é melhor vê-los a olho nu. Mas o céu não pode estar nublado. Até em cidades com poluição luminosa intensa, como São Paulo, será possível admirar um pouco da chuva.