18 março 2017

O SINDAS/RN SE FEZ PRESENTE NA LUTA CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

O SINDAS/RN convocou os agentes de saúde  de todo Estado, a participar da luta nacional contra a reforma da previdência  ocorrida no ultimo dia 15-03-2017.
O movimento no RN  contou com a adesão de milhares de trabalhadores de várias cidades.
Em natal o movimento teve um público de cerca de 5.000 trabalhadores e representantes de dezenas de entidades sindicais.
O protesto foi iniciado no centro do Bairro do Alecrim e seguiu até o centro da Capital Potiguar, onde grupos feministas,  centrais sindicais e movimentos sociais fizeram suas falas finais. O movimento foi encerrado por volta das 18:30h. 
Nos demais municípios do RN, vários trabalhadores protestaram, mas em alguns apenas os agentes de saúde pararam.
Acompanhe os registros:
NATAL

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CANGUARETAMA

JARDIM DE PIRANHAS
MACAÍBA
CURRAIS NOVOS 
IPUEIRA
IPANGUAÇU

14 março 2017

AGENTES DE PARELHAS/RN RECEBEM TERMOS DE POSSE DA PREFIETURA

Num dos poucos municípios do RN, onde os agentes de saúde ainda eram empregados públicos (regidos pela CLT), graças ao SINDAS/RN foram efetivados como Servidores Públicos estatutários.
No ano passado, conversamos por telefone com Prefeito Municipal e explicamos as razões que levaram os SINDAS a reivindicar a mudança de regime dos agentes.
O Prefeito prontamente atendeu nossa solicitação e marcou uma audiência publica na Câmara Municipal co todos os vereadores e agentes de saúde, para o SINDAS/RN explicar o projeto de lei proposto.
Diante da sustentação oral do Presidente do SINDAS/RN, senhor Cosmo Mariz, todos os presentes ficaram convencidos sobre a legalidade e necessidade da matéria.
Após a audiência pública a matéria tramitou e foi aprovada. Hoje é Lei Municipal, com isso, os agentes podem dizer que são SERVIDORES PÚBLICOS.
Na manhã de ontem (13-03-2017), o SINDAS/RN foi convidado para participar da solenidade de assinatura dos termos de posse de todos os ACE e ACS.
O atual Prefeito fez questão de assinar cada termo diante de todos os interessados e declarou que reconhece o bom trabalho prestado pelos agentes ao Município de Parelhas.
Na nossa fala declaramos que onde a categoria faz seu trabalho o Sindicato tem facilidade na hora de reivindicar direitos e que estar disposto a elogiar publicamente qualquer Gestão na hora que acertar, mas se errar dialogará antes de qualquer coisa para corrigir os problemas. 
Com essa reviravolta na vida dos agentes de Parelhas, o SINDAS/RN tem a tranquilidade de dizer que mais uma vez mudamos a vida de dezenas de pais e mães de família, porque a estabilidade no emprego é algo que não tem preço.

Parabéns ao ex-prefeito Francisco Assis de Medeiros que atendeu nosso pleito, parabéns aos vereadores e vereadoras e ao atual Prefeito Alexandre Petrônio, que deu continuidade a realização desse sonho.
FALA DO PTE. DO SINDAS

PRINCIPAIS MOMENTOS
 

AUTORIDADES NO ASSUNTO DESMENTEM GOVERNO SAFADO

AUDITORES FISCAIS ELABORARAM CARTILHA DA PREVIDÊNCIA QUE DESMENTE DISCURSO DE ROMBO NA PREVIDÊNCIA.

Alvo de uma disputa antiga que envolve atores políticos, econômicos e midiáticos, a Previdência Social está no centro das atenções da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), que desde o ano passado lançou uma cartilha para esclarecer detalhes sobre o tema. A cartilha teve o apoio de várias entidades sindicais sérias, inclusive da Central Sindical - NCST-RN, a qual o SINDAS/RN é filiado.
O material foi apresentado na Câmara Federal durante sessão da Comissão de Seguridade Social e Família ainda no ano passado, mas parece que não serviu para envolveu parlamentares na defesa da nação, RESTANDO A NÓS TRABALHADORES E SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA LUTAR CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, QUE SE APROVADA, ATINGIRÁ AS GERAÇÕES ATUAIS E FUTURAS.
O maior golpe proposto por Michel Temer é o aumento da idade mínima para aposentadoria, sob a argumentação de que a Previdência amargaria atualmente um rombo de R$ 146 bilhões, o que diga-se de passagem é MENTIRA. Para enganar a Nação Brasileira, o Governo diz que medida é essencial para equilibrar o orçamento e conter o endividamento do Estado, mas não diz que a previdência conta com a arrecadação de mais de 52 milhões de contribuintes, que conta com outras fortes de arrecadações  importantes, como o Cofins, o Pis-Pasep, entre outras, além de ignorar as renúncias fiscais.
Outro detalhe que merece nossa total atenção: O Governo  fala em déficit, mas a Constituição Federal não isola a Previdência. Ela está dentro da seguridade social e da saúde, uma mesma fonte de recursos. Então, não se pode pegar só a guia previdenciária e dizer que existe um rombo.
Além de tudo isso, o Governo faz questão de dizer que a Previdência é o maior dispêndio, mas, na verdade, ela só representa 22% do orçamento anual, incluindo servidores públicos e trabalhadores da esfera privada.
Os dados apresentado abaixo são importantes porque ajudam a combater a desinformação, mas quem tem preguiça de ler e não buscar ficar bem informados.



CARTILHA DOS AUDITORES

CONVOCAÇÃO PARA LUTA CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA 15-03-2016



O SINDAS/RN convoca todos os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias do Rio Grande do Norte, para neste dia 15 de março de 2017, paralisar suas atividades contra a reforma da Previdência.

O abono da falta cidades do interior, pedimos as lideranças locais do SINDA, que imprima o ofício e lista de presença e protocole na sua secretaria de saúde. 

LOCAIS DA PARALISAÇÃO

NATAL

Em Natal a concentração se dará às 14h na Praça Gentil Ferreira e seguira até o centro da cidade. No final do movimento serão entregues as declarações e passada lista de presença.
DEMAIS CIDADES
A paralisação ocorrerá pela manhã e devem se concentrar nas Câmaras Municipais e Prefeituras, com objetivo de fazer pressão política junto às autoridades locais, que por sua vez pressionarão os deputados estaduais e federais do nosso Estado para apoiarem nossa luta.

ORIENTAÇÕES: Pedimos que cada servidor proteste do seu jeito. Sugerimos que escrevam freses contra reforma em cartolinas, em camisetas, faixas etc.


OFÍCIO PARA ABONO DA FALTA
LISTA DE PRESENÇA PARA ASSINAR E ANEXAR AO OFÍCIO QUE PEDE O ABONO DO DIA

PARA IMPRIMIR OS DOCUMENTOS CLIQUE ABAIXO

12 março 2017

ARTIG O SOBRE PROPOSTA DE REFORMA PREVIDENCIÁRIA

Recebi um e-mail da Senadora Gleisi Hoffmann, me dando conhecimento de um rico artigo do Prof. Gustavo Felipe Barbosa Garcia, que além de ser Livre-Docente da Universidade de São Paulo (USP) foi Procurador do Trabalho do Ministério Público da União e Auditor-Fiscal do Trabalho.
Em face do rico e abreviado artigo, que em poucas palavras esmiunça a realidade da reforma da previdência proposta pelo Presidente Michel Temer.

VEJA O ARTIGO

PROPOSTA DE REFORMA PREVIDENCIÁRIA: RETROCESSO E INJUSTIÇA SOCIAL

A reforma previdenciária recentemente apresentada ao Congresso Nacional sob a forma de Proposta de Emenda à Constituição (nº 287/2016) é uma das mais impressionantes afrontas aos direitos sociais vistas na história do mundo civilizado.
A exigência de idade mínima de 65 anos para a aposentadoria, já bastante elevada, irá aumentar conforme o passar do tempo, exigindo-se, também, 25 anos de tempo de contribuição.
O aumento da expectativa de sobrevida, algo que seria digno de comemoração, passará a penalizar as pessoas que pretendam se aposentar.
Ainda assim, para se receber integralmente a média das remunerações, sempre respeitado o valor máximo do INSS, será exigido o surpreendente período de 49 anos de tempo de contribuição.
Cabe lembrar que todo esse rigor passará a ser aplicado aos homens e mulheres, assim como aos trabalhadores rurais, embora normalmente expostos a condições mais penosas de labor.
Na prática, quase ninguém irá conseguir se aposentar, nem se manter empregado ou trabalhando por tanto tempo.
Logo, fica sem resposta uma pergunta básica, qual seja: como as pessoas irão sobreviver após certa idade, quando não conseguirem mais ser absorvidas pelo mercado de trabalho, nem ter ocupação profissional?
Não custa lembrar que os segurados do Regime Geral de Previdência Social normalmente são trabalhadores que não têm estabilidade no emprego, podendo ser dispensados quando menos esperam, ou ficar sem trabalho e renda de um dia para o outro. Com isso, quem alcançar idade mais avançada passará a receber o inusitado castigo da exclusão social.
Como parece óbvio, não podemos simplesmente propor a reformulação do sistema previdenciário com base em exemplos que não correspondem à realidade social brasileira.
Ao se deixar as pessoas sem meios de sobrevivência, afronta-se de forma manifesta o principal fundamento do Estado Democrático de Direito, que é a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da Constituição da República).
Tornando-se praticamente inacessível a aposentadoria oficial, aqueles que têm melhores condições econômicas, ao que tudo indica, passarão a buscar vias alternativas, como investimentos financeiros de médio e longo prazo e previdência privada. Isso, evidentemente, favorecerá as instituições financeiras e as entidades de previdência complementar, normalmente abertas, constituídas sob a forma de sociedades anônimas. Entretanto, como ficarão os que não têm nada para poupar e que compõem a grande maioria da população?
Observe-se, ademais, que mesmo a previdência social se tornando uma promessa muitas vezes inalcançável, prossegue-se impondo ao segurado o dever de contribuição.
É certo que a Seguridade Social está fundada na solidariedade[1], mas qual a justiça e a razoabilidade de se contribuir obrigatoriamente para o custeio de direitos que, em regra, não serão mais acessíveis, permanecendo-se, em termos práticos, sem proteção previdenciária?
Ainda de acordo com a proposta de reforma previdenciária, a pensão por morte passará a ser devida no valor da cota familiar de 50%, acrescida de cotas individuais de 10% por dependente, até o limite de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.
A redução no valor da pensão por morte é injustificável, pois esse benefício tem natureza previdenciária e substitui a renda do segurado falecido, sendo devido aos seus dependentes. O segurado contribui mensalmente sobre o valor integral do seu salário de contribuição (observado o limite máximo do INSS), justamente com o objetivo de que os dependentes possam receber o benefício em questão caso ele venha a falecer. A contribuição previdenciária do segurado não incide apenas sobre uma parte do salário de contribuição (ou seja, da sua remuneração), tornando injusto que os dependentes recebam somente um percentual do valor da aposentadoria, em contrariedade à lógica de justiça inerente ao seguro social.
Retrocedendo ainda mais, a proposta de reforma previdenciária, surpreendentemente, passa a prever que no caso da pensão por morte não será mais aplicável a garantia constitucional de que nenhum benefício que substitui o rendimento do trabalho do segurado pode ter valor inferior ao salário mínimo (§ 2º do art. 201 da Constituição Federal de 1988).
Isso significa passar a permitir que, em certos casos, os dependentes do segurado falecido tenham de sobreviver com valores inferiores ao salário mínimo, o qual, por exigência constitucional, é o menor valor admissível para o atendimento das necessidades vitais básicas do ser humano e de sua família (art. 7º, inciso IV, da Constituição da República).
Além disso, passa a não ser mais admitida a cumulação de aposentadoria com pensão por morte, o que configura manifesta injustiça e afronta até mesmo ao caráter contributivo da Previdência Social. Enquanto a aposentadoria é devida ao segurado, diversamente, a pensão por morte é direcionada aos dependentes do segurado.
Desse modo, se alguém, como segurado, recebe a sua própria aposentadoria, por ter assim contribuído, mas também é dependente de outro segurado que faleceu e contribuía para a Previdência Social, nada mais legítimo do que permitir o recebimento de ambos os benefícios (quais sejam, a aposentadoria na condição de segurado e a pensão por morte por ser dependente de outro segurado falecido), quando preenchidos os respectivos requisitos, pois as contribuições e os fatos geradores são nitidamente diversos.
A proposta apresentada também alcança a Assistência Social, notadamente quanto ao benefício de prestação continuada, o qual, por ter natureza assistencial, não exige contribuição do beneficiário para o seu recebimento, tendo como objetivo assegurar um valor mínimo que permita a subsistência digna de pessoas idosas e com deficiência sem condições de se manter por si ou por seus familiares.
Quanto ao tema, a PEC 287/2016 deixa de prever que o benefício de prestação continuada será devido no valor de um salário mínimo (art. 203, inciso V, da Constituição), contrariando a própria finalidade de garantir um patamar básico que assegure a dignidade humana a pessoas em estado de maior vulnerabilidade econômica e de exclusão social.
Trata-se de retrocesso inadmissível no Estado Democrático de Direito, o qual tem como objetivos fundamentais construir uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais, bem como promover o bem de todos.
A proposta de elevação da idade de 65 para 70 anos para o recebimento do mencionado benefício de prestação continuada contraria, ainda, o próprio conceito de idoso, por ser assim considerada a pessoa com idade de 60 anos ou mais (art. 1º da Lei 10.741/2003, que instituiu o Estatuto do Idoso), prejudicando as pessoas de idade avançada e sem meios de prover por si ou por seus familiares a subsistência.
O poder soberano do Estado, para ser legítimo, impõe o seu exercício em consonância com a promoção do bem comum, previsto como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (art. 3º, inciso IV, da Constituição de 1988), e não segundo interesses de apenas alguns.
Como todo o poder emana do povo (art. 1º, parágrafo único, da Constituição da República), espera-se, assim, que este não aceite passivamente tão profundo e grave retrocesso social.


[1] Cf. GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Curso de direito da seguridade social. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 65-68.

08 março 2017

SINDAS/RN SE REUNIU COM SECRETÁRIA DA SEMAD-NATAL PARA DISCUTIR PAUTAS DOS ACE E ACS

O SINDAS e uma comissão de agentes de saúde de Natal, se reuniu dia 06-03, com a Secretária da SEMAD, Senhora Adamires França,  para discutir vários pontos de pauta de interesse dos agentes de Natal, em especial, os pontos de reivindicações relacionados aos novos agentes que ainda estão sem receber insalubridade e nem GIDAS.
Sobre a insalubridade levamos a Secretária a possibilidade legal de resolver o problema, da mesma forma que resolvemos para os ACE de 2008. Provamos que é possível e ela pediu para formalizar que irá levar a PGM e Conselho de Desenvolvimento. Ainda sobre esse assunto, levamos ao conhecimento dela que fomos notificados pelo Ministério Público Federal do Trabalho sobre um processo em andamento e já respondemos. Alertamos que eles poderão pagar R$ 100.000,00 de multa.
Sobre a GIDAS dos agentes novos e dos reabilitados, ela também ficou de discutir o assunto junto ao CDM e PGM.
Outro ponto discutido foi o reajuste da insalubridade para 20% do salário base de cada ACE e ACS de Natal. Essa demanda, segundo ela, já foi encaminhada ao Secretário de Saúde de Natal, com o qual teremos reunião ainda essa semana.
Aproveitamos a reunião para cobrar providências na informação da RAIS, com objetivo de garantir o PASEP a quem faz jus e pedimos explicações sobre o inchaço da folha de pagamento que está sendo declarada ao Tribunal de Contas do Estado com valor irreal.
Sobre a folha ela solicitou que encaminhássemos para ela verificar e corrigir possíveis erros. Explicamos que está sendo declarado que vários servidores ganham salários superiores ao que efetivamente recebem. Sendo assim a Prefeitura nunca sairá do tal limite prudencial.
Logo após a reunião tratamos de formalizar os pedidos e esperamos resolver muitas coisas administrativamente, porque infelizmente nem na justiça  podemos confiar mais.
Sobre a insalubridade dos novos agentes, independente da resposta da Gestão, já solicitamos audiência com MPT, com objetivo de garantimos de imediato pelo menos a implantação da insalubridade.
 

06 março 2017

SINDAS SOLICITOU QUE A SEMAD AGILIZE O ENVIO DAS INFORMAÇÕES DA RAIS DE 2016.

Após reunião com a Secretária da SEMAD Senhora Admires França, solicitamos que a RAIS ano base 2016 seja informada urgentemente.
Um dos pontos levados ao conhecimento da SEMAD é que no ano passado, por erro da SEMD os servidores foram penalizados e só receberão o abono agora em 2017.
Diante dessas informações, a Secretária nos pediu que formalizasse a demanda, para agilizar junto ao setor competente.

SINDAS JÁ SOLICITOU CORREÇÃO NO VALOR DA INSALUBRIDADE DOS ACE E ACS DE NATAL, MAS SEMAD AINDA NÃO ATENDEU

Dia 21-01-2017, o SINDAS solicitou que o valor da insalubridade dos ACE e ACS fosse corrigido, nos termos da Lei Federal 13.342/2016.
Com a troca de Secretárias, falamos por telefone com a atual Secretária da SEMAD, que marcou uma reunião para discutir esse e outros assuntos de interesse da categoria.
Muitos companheiros andam cobrando ações do SINDAS, que na maioria já estão sendo executadas e só não publicizamos ainda para não ATRAPALHAREM