04 março 2018

AGENTES DE JARDIM DO SERIDÓ COLHEM FRUTOS DA NOSSA LUTA EM PROL DOS ACE E ACS.


Os ACE e ACS de Jardim do Seridó-RN, colheram os frutos da nossa luta travada no ano passado. No final de fevereiro desse ano, foram implantados no contracheque, R$ 40,00 referente ao protetor solar em dinheiro e R$ 450,00 para fardamento e R$ 811,00 referente a 80% do incentivo de final de ano.
Podemos dizer que foi ama das mais importantes conquistas no ano passado, isso porque esse precedente será copiado por muitas prefeituras. Os projetos de lei que apresentamos e discutimos com a Gestão, já estão sendo copiados por muitas administrações, seja através de negociações conosco ou por livre e espontânea vontade dos Gestores.
Foram várias idas e vindas para garantir essas conquistas, mas se não fosse a união e determinação da categoria poderíamos não ter conseguido.
Todos que leem matérias como essa, o que vem na cabeça em primeiro lugar é que quer o mesmo, mas primeiro devem se perguntar:
“Eu estou disposto(a) a travar uma luta com ACE e ACS unidos e ao lado do meu Sindicato, que é o mais forte do País?”
O mais interessante nesse importante exemplo, é que Jardim do Seridó era uma das cidades que tinha pouca atenção do SINDAS/RN e numa das últimas reuniões com a categoria no ano passado fui questionado por isso. Minha resposta foi a seguinte:
“Primeiro decidam o que querem da vida, porque sindicato não obra milagre sem a categoria unida e filiada. Segundo nos escutem e façam o que orientamos que tudo dará certo”.
Resultado, choveu filiação, o povo se uniu e decidiu seguir nossas orientação e fomos a luta. Dessa reunião com a categoria até consolidarmos em lei as conquistas financeiras só se passaram 2 meses, o que prova que essa história de fortalecer a categoria politicamente, ter boa relação com gestor ou com câmara de vereador é papo furado de quem almeja promoção pessoal.
Em jardim do Seridó, conheci o Prefeito e o Presidente da Câmara dezembro de 2017 e no mesmo mês vimos projetos de lei nossos serem votados para mudar a vida dos ACE e ACS.
Conheci a Gestão de Jardim do Seridó em dezembro de 2017, e vi nos mesmo mês, serem feitos os exames de saúde e outras questões administrativas sendo resolvidas se resolver de imediato, como por exemplo, parar de descontar INSSS do PMAQ e retificar a data de admissão de todos os ACE e ACS retroativo ao processo seletivo e não contar apenas da efetivação.
Ao longo de muitos anos de luta, noites de sono, sábados, domingos e feriados trabalhando, aprendi uma coisa:
“Não se consegue conquistas para categoria sem argumentos sólidos, muita habilidade e dedicação de muito tempo, esse último, quase não tenho de sobra, por isso, promover-me diariamente nas redes sociais não é meu forte”.

IDA
26-12-2017, 21:35h, voltando de Jardim do Seridó com a vitória na margagem de luta.
Obrigado a Deus por mais essa.

PREFEITURA DE EXTREMOZ IRÁ INSTITUIR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA


A Prefeitura de Extremoz desde o ano de 2015 tentou instituir na marra o Regime Próprio de Previdência, mas com muita garra e determinação nós do SINDAS/RN unificados com outras entidades conseguimos derrubar a votação.
VEJA VÍDEO E FOTOS DA CONQUISTA DE 2015, QUANDO BARRAMOS PL

Tínhamos consciência que havíamos adiado esse assunto, e se ele voltasse a ser discutido que fosse de forma transparente e participativa.
Conseguimos barrar a votação em 2015, mas no ano passado a discussão veio à tona novamente com a Gestão do Prefeito Joaz.
Depois de algumas reuniões com os sindicatos, deixamos claro que não iriamos discutir a matéria sem a disponibilização do estudo atuarial, indispensável em qualquer projeto de lei de RPPS.
O SINDAS e outras entidades sindicais, preocupados com a discussão, no final do ano passado programou um seminário para discutir o assunto. No dia 10/01/2018 o seminário foi realizado com a presença da Gestão, representada pela Procuradora do Município, Drª. Daniele.
SEMINÁRIO 10-01-2018
Sem o estudo atuarial e diante da incerteza de quanto o projeto iria voltar a ser discutido, fomos pegos de surpresa dia 23/02/2018, quando a Gestão enviou um estudo atuariam confeccionadas as pressas dia 28/01/2018.
Mais surpresos ainda, ficamos quando tomamos conhecimento que o projeto da previdência iria ser votado dia 27/02/2018.
Sem pensar duas vezes nos mobilizamos e ocupamos a Câmara Municipal para não permitir a votação. Sugerimos uma conversa entre sindicatos e o Presidente da Câmara para adiar a votação. Depois de um conversa clara e objetivo, o Presidente do SINDAS e a Coordenadora do SINTE-Extremoz, acompanhados das demais entidades sindicais conseguiram que a matéria não fosse votada e fosse dado um prazo para novas discussões.
MOMENTO QUE CONSEGUIMOS TIRAR O PL DE PAUTA DIA 27-02-2018

Dia 02/03/2018 outra surpresa, a Câmara convocou uma reunião às 10h e informo que durante a tarde colocaria o projeto em votação. Como estávamos em assembleia em Natal não participamos da luta, mas nossos parceiros de luta aguerridos com sempre fizeram o dever de casa e mais uma vez barraram a votação até que todas as mudanças e adequações sejam feitas no projeto de lei e estudo atuarial.  
Às vezes não estamos em todos os cantos que a categoria deseja, não atendemos telefone e nem temos tempo de interagir o dia todo em redes sociais, por que estamos em luta.
É por esse e outros exemplos, que muitas das vezes os sindicalistas que efetivamente trabalham e não têm tempo de ficar o dia todo em redes sociais são criticados, mas saibam o SINDAS/RN é o que é hoje e a categoria tem o respeito que tem, porque ainda tem que faça a diferença no mundo sindical.
Ser sindicalista de fundo de rede ou de sofá, que fica o dia em redes sociais enquanto os outros trabalham é muito bom. Difícil é trabalhar 7 dias por semana, muita das vezes além da carga horária, seja no interior ou atendendo os associados na sede do Sindicato.
O PROJETO SERÁ PAUTADO DIZ PRESIDENTE DA CÂMARA

03 março 2018

PREFEITURA DO RN É NOTIFICADA PARA COMPROVAR CUMPRIMENTO DE TAC FRUTO DE DENÚNCIA DO SINDAS/RN

Graças a uma denúncia que fizemos, a Prefeitura de São Paulo do Potengi assinou um Termo de Ajuste de Conduta, prevendo vários benefícios para os ACE e ACS.

O TAC prevê que a Prefeitura adote as  providências abaixo, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por trabalhador e por obrigação descumprida, reversível ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.  

01.  ELABORAR laudo técnico de condições ambientais de trabalho dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias, avaliando detalhadamente as condições ambientais de trabalho agentes químicos, calor, frio, iluminação, ruído, ergonomia, entre outros e o grau de insalubridade a que estão expostos os servidores.

02.    ELABORAR E IMPLEMENTAR o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, nas regionais em que o mesmo ainda não foi adotado, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da  antecipação, reconhecimento,  avaliação e  consequente controle da ocorrência de  riscos ambientais existentes ou  que venham a  existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, consoante ao art. 157, inciso 1, da CLT, c/c o item 9. 1. 1 da NR-9, com redação da Portaria n.  25/ 1994, do MTE.

03.    REALIZAR, pelo menos uma vez ao ano, a análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades, nos termos do art. 157, 1, da CLT, c/c o item 9.2.1.1 da NR-9, com redação da Portaria n' 25/ 1994, do MTE.

04.    ELABORAR E IMPLEMENTAR o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia, consoante o art.157, inciso 1, da CLT, c/c o item 7.3. 1, alínea "a", da NR-7, com redação da Portaria n' 24/ 1994, do MTE.

05.    COMPATIBILIZAR o Programa de Controle Médico de  Saúde Ocupacional  - PCMSO com os riscos ocupacionais  identificados no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.

06.    BB:BLIZAB, por sua conta, exames médicos nos seus empregados quando da admissão, demissão e periodicamente,  consoante o Art. 168 da CLT, c/c disposições da NR- 07, com redação da Portaria n' 24/ 1994, do TEM;
07.    DAR CIENÇIA PESSOAL Aba todos os seus empregados, do presente Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC), mesmo daqueles que forem admitidos posteriormente, afixando-se, ainda, o presente Termo, por 60 sessenta dias a contar da assinatura deste, no local destinado à ciência dos fitos da empresa.

Recentemente a prefeitura foi notificada a comprovar o cumprimento do TAC. 

02 março 2018

MAIS UMA PREFEITURA DO RN É CHAMADA A ASSINAR TAC, DEPOIS DE DENÚNCIA DO SINDAS AO MPT-RN

Diante da intransigência da Prefeita de Santa Cruz em resolver problemas simples, abrimos mais um processo no Ministério Público Federal do Trabalho.
O objetivo da denúncia é regularizar de uma vez por todas o fornecimento regular de E.P.I e E.P.C, protetor solar, exames de saúde e garantir a elaboração de laudos que servirão para a aposentadoria especial dos ACE e ACS.
Santa Cruz é uma das prefeituras onde propusemos a instituição de ajuda de custo para fardamento e  protetor solar e solicitamos a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP. 
Após o processo a Prefeitura já forneceu fardamento e bolsas, mas queremos mais, porque só depois do processo esses itens forma enregues.
Nesse processo queremos deixar tudo amarrado como já foi feito em alguns municípios, perincipalmente em relação aos laudos técnicos que ajudarão na hora de dar entrada na aposentadoria especial.
O Procurador do Trabalho deu 15 dias a Prefeitura para respostas e apensou o processo de Santa Cruz em outro processo que também conseguimos uma grande conquista para todo seridó, no que se refere a saúde dos trabalhadores e garantis de fornecimento de E.P.I e E.P.C, laudos etc.

CAICÓ RN - CÂMARA MUNICIPAL APROVA PROJETO DE LEI DE PROTETOR SOLAR EM DINHEIRO NEGOCIADO PELO SINDAS EM 2017.


No ano passado, a instituição do protetor solar em dinheiro foi uma das nossas reivindicações em Caicó. No mês de dezembro o projeto que apresentamos deu entrada na Câmara Municipal com uma pequena alteração feita pela Prefeitura, no que tange a fiscalização de uso. Por causa do recesso o PL não foi votado em 2017.
No dia 28/02/2018, estivemos em Caicó para participar de três importantes atividades, uma audiência na Procuradoria Regional do Trabalho, duas reuniões na Prefeitura. Da Prefeitura seguimos para Câmara Municipal para pedir ao Presidente que pautasse a matéria.
PEDIDO DE APOIO
Na Prefeitura nos reunimos com Secretário de Finanças e com Procurador do Município. Entregamos um ofício com a ata do acordo firmado no passado. Relembramos que os salários dos ACE e ACS devem ser pagos até o final de cada mês.  Durante a reunião recebemos a notícia da instituição da mesa permanente de negociação, o que também foi negociado em 2017.
Já na reunião com procurador, resolvemos dois pontos importantes, as licenças prêmio que passarão a ser gozadas a partir de março e o comprimento da Lei Municipal que define que o servidor com filho especial entre outras situações, tem direito a reduzir sua cara horária sem perda de vencimentos.
Ainda sobre a licença prêmio, recebemos o parecer que nega as licenças contabilizando o período celetista, o qual iremos contestar e convencer a gestão do contrário. Nesse aspecto fico acordado com Procurador que ele irá analisar nossas contrarrazões e decidirá. 
Na Câmara Municipal protocolamos um ofício e conversamos com a procuradora da Câmara, que emitiu o parecer favorável ao projeto e já havia encaminhado para as comissões.  
Após sairmos de Caicó, recebemos o comunicado às 15h, que atendendo a nossa solicitação, o Presidente da Casa Legislativa, Vereador Odair, pautaria o projeto e aprovaria na sessão do mesmo dia.
Já durante a noite o projeto foi aprovado por unanimidade e segue para sanção do Prefeito Municipal. Trabalharemos agora para ainda esse mês implantar os R$ 50,00 mensais no contracheque dos ACE e ACS.
A rapidez da votação em atendimento a nossa solicitação não era esperada, por isso não deu tempo mobilizar a categoria pra lotar a Câmara. Felizmente importantes lideranças locais compareceram. 
Em respeito os vereadores e vereadoras já oficializarmos os nossos agradecimentos.
AGRADECIMENTOS

15 fevereiro 2018

SINDAS CONSEGUE AJUDA DE CUSTO PARA PROTETOR SOLAR EM MAIS UMA CIDADE DO RN

Ao longo dos últimos 12 meses, vimos nos empenhando para assegurar alguns benefícios para os ACE e ACS filiados ao SINDAS/RN.
Em algumas cidades as coisas acontecem com mais celeridade, porque os gestores reconhecem nossos argumentos como válidos, não dificultam as coisas e nem tem ninguém manipulando o legislativo para tirar dividendos políticos.
Depois de conseguirmos aprovar alguns projetos de lei de nosso autoria em algumas cidades do Estado, as coisas vão ficando mais fáceis nas outras cidades, que passam a adotar o mesmo modelo. 
Dia 23 de janeiro desse ano, foi a vez de Rio do Fogo acatar parcialmente a nossa proposta tornar lei em tempo recorde a ajuda de custo para protetor solar. Propomos dia 22/01/2018, o valor de R$ 60,00, mas a Prefeitura modificou o projeto e aprovou a Lei Municipal nº 137 de 23 de janeiro 2018, garantindo aos ACE e ACS o repasse mensal de R$ 50,00. 
Agradecemos a Gestão Municipal por atender o pleito negociado com os Diretores do SINDAS/RN, Carlos Alexandre, Débora e Sérgio Werton.

13 fevereiro 2018

SINDAS-RN GANHA AÇÃO COLETIVA QUE BENEFICIARÁ TODOS OS ACE E ACS DE NATAL-RN

Em 27 de maio de 2015, o SINDAS/RN ingressou com ação coletiva pleiteando a implantação do Adicional de Tempo de Serviço considerando a data de admissão de cada ACE e ACS de Natal, bem como, pediu indenização pelos anos não pagos.
Em dezembro de 2014, após ser notificado o MP/RN se manifestou e emitiu a seguinte opinião: 


III – CONCLUSÃO

Por todo o exposto, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotora de Justiça que este subscreve, OPINA pela PROCEDÊNCIA PARCIAL do pedido autoral, no sentido de que o Município de Natal seja condenado a: a) implantar o Adicional Por Tempo de Serviço no contracheque dos agentes de combates às endemias e agentes comunitários de saúde atualmente com vínculo estatuário com a municipalidade, considerando-se, para fins de cálculo dos quinquênios, o período laborado em prol do ente federativo suplicado seja sob o regime celetista ou estatutário; b) pagar aos substituídos do autor os valores do ADTS, mesmo com o cômputo do tempo pretérito, tão somente a partir da publicação da Lei Complementar Municipal nº 120/2010, que procedeu à conversão dos substituídos para o regime estatutário.


 Após parecer do MP/RN a justiça passou mais de 2 anos para julgar a ação, mas finalmente no ano passado proferiu sentença favorável. Vejamos ao quê a Prefeitura de Natal foi condenada:  

A PREFEITURA FOI CONDENADA AOS SEGUINTES TÍTULOS:
1- Implantar o Adicional de Tempo de Serviço no contracheque dos agentes que preencham aos  requisitos da Lei  Complementar Municipal 119/2010 (um quinquênio a cada 5 anos de serviço), com seus respectivos reflexos, destacando-se a  necessidade de averiguação da data de admissão dos substituídos, mas considerou prescritas as parcelas anteriores a 2015;
3-Sobre as verbas atrasadas e não prescritas, determinou que incidam juros de mora, de 0,5 % (meio por cento) ao mês, e correção monetária, aplicada conforme Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), desde a data em que os pagamentos deveriam ter ocorrido;
4-Condenou a Prefeitura a pagar honorários advocatícios no valor equivalente a 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.

Da data da publicação em Diário, a Prefeitura tem 30 dias para recorrer da sentença, mas até agora não o fez. Entrou apenas com Embargos de Declaração, que é um tipo de recurso que visa corrigir erros da sentença e o prazo para esse tipo de recurso é de 5 dias.
Nos Embargos de Declaração, a Prefeitura ataca apenas a parte da sentença na qual o Juiz determina a utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), para correção das verbas não prescritas.
O fato da Prefeitura não ter atacado outros pontos da sentença não quer dizer que não fará dentro do prazo dos 30 dias úteis, a contar da data de publicação da sentença. 
Só nos resta esperar e pedir a Deus que tudo dê certo.

09 fevereiro 2018

PROTETOR SOLAR EM DINHEIRO PARA AGENTES DE SAÚDE É LEI

Extremoz-RN é mais uma cidade do Rio Grande do Norte, onde conseguimos implementar em lei municipal, o pagamento de R$ 60,00 para Agentes Comunitários e de Endemias para comprarem seu bloqueadores solar.
Sem muitas delongas convencemos o Prefeito JOAZ OLIVEIRA, apresentamos o projeto de lei e em poucas semanas tornou-se Lei. No mês seguinte o beneficio foi implantado no contracheque dos ACE e ACS.
Essa é mais uma boa ideia que tivemos, a qual beneficia a categoria. Projetos como esse devem ser copiados para todo País, afinal de contas é melhor ter R$ 60,00 garantido todos os meses, do que ficar a mercê da gestão fornecer duas bisnagas de protetor para o ano todo, como acontece em muitas cidades.
Não foi só em Extremos que conseguimos essa façanha, em várias cidades do RN protetor em dinheiro já é realidade e só que pagar o Gestor irresponsável ou aquele que tem benefícios  em licitações.
Nesse caso concreto observem que da data que enviei o projeto até virar lei, se passaram apenas 

05 fevereiro 2018

ATENÇÃO TODOS OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO RIO GRANDE DO NORTE.

Confiram se seu nome está na relação abaixo, E CASO NÃO ESTEJA, favor enviar um e-mail para cosmomariz@gmail.com informando:

1- NOME COMPLETO;
2-A CIDADE ONDE TRABALHA;
3-SE É ACE OU ACS;
4-SE ESTÁ READAPTADO, PELA PERÍCIA OU SE ESTÁ APOSENTADO.


OBS: por favor verifique a lista direito antes de mandar e-mail dizendo que o nome não consta. Para pesquisar se o nome está na lista, coloque na opção de pesquisar do PDF o seu nome completo maiúsculo e sem assento.

Se tiver alguém na relação que você sabe que não trabalha mais na prefeitura na função de agente, porque faleceu, está pelo INSS ou há muito tempo está sumido também nos informes.

Preciso dessas informações para traçar uma importante estratégia de luta no RN. Peço a todos que tenham paciência, porque não será divulgado o objetivo desse importante levantamento, só se tudo der certo.


ACESSE AQUI A RELAÇÃO DOS AGENTES DE ENDEMIAS: relação ACE 2018 


ACESSE AQUI A RELAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE: relação ACS 2018

09 janeiro 2018

REQUERIMENTOS DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL ACE E ACS 2018

A pedido de muitos companheiros e companheiras de todo País, estou disponibilizando o requerimento fundamentado sobre o Incentivo Financeiro Adicional com a data em branco.
Oriento que cada um ACE e ACS imprima duas vias do seu modelo próprio e protocole na sua Prefeitura e guarde a sua via assinada por quem recebeu na Prefeitura.
Se a Prefeitura não pagar procure a justiça, seja por meio de advogados dos Sindicatos, sem advogados direto nos juizados especiais da fazenda pública ou com advogado particular.
O INTERESSE É SEU E TODAS AS FERRAMENTAS ESTÃO NO REQUERIMENTO.
SE MEXA E NÃO ESPERE POR NINGUÉM. NÃO DEIXE PARA FAZER AMANHÃ O QUE PODE SER FEITO HOJE.
OBS: Favor compartilhar os requerimentos com essas informações, porque compartilharam as versões sem as orientações que dei e fizeram tudo errado.
Cosmo Mariz
Pte. do SINDAS/RN (84) 98786-4195

IMPRIMIR DOS ACE CLIQUE ABAIXO:

JÁ QUE O PRESIDENTE DA REPÚBLICA VETOU 70% DO NOSSO PL 6437/2016 O QUE SERÁ FEITO PARA PROTEGER OS AGENTES DE SAÚDE DE TODO PAÍS?

Inicialmente é preciso esclarecer a categoria, que se alguém merece ser atacado é o Presidente da República, porque foi ele que golpeou a categoria. As entidades Sindicais e parlamentares apoiadores cumpriram seu papel maravilhosamente bem.

Sobre os últimos acontecimentos vamos lá. Para o bem dos ACE e ACS de todo País, e para não termos jogado pelo ralo um ano de muito trabalho, a única saída é a derrubada dos vetos presidenciais a Lei Ruth Brilhante.

Quando o assunto é derrubar vetos de presidente, isso não é novidade para nós, porque já conseguimos derrubar alguns vetos presidências na Lei nº 13.342/2016 e faremos novamente.

VEJA COMO SE DARÁ ESSE PROCESSO DERRUBADA OU NÃO DOS VETOS AO PL 6437/2016:

1º- A mensagem do Presidente da República com as justificativas dos vetos é enviada ao Presidente do Senado Federal (já foi enviada);
2º- O Presidente do Senado cria uma comissão mista formada por 3 deputados e 3 senadores, que irão avaliar as razões dos vetos e elaborar um relatório (será formada após o recesso);
3º- Feito isso os vetos são apreciados em uma Sessão Congresso, onde a maioria dos senadores e dos deputados decidirão se Michel temer tem razão ou não nos vetos da Lei Ruth Brilhante;
4º- Após a votação os vetos serão rejeitados ou mantidos, se rejeitados a Lei será promulgada.
OBS: A nova redação da Lei nº 11.350/2006, incluída pela Lei nº 13.595, de 2018 já está em vigor desde o dia 08/01/2017, ou seja, os gestores já devem obedecer o novo ordenamento. Cabe esclarecer que algumas coisas são benéficas, como por exemplo:
Ø  A observação obrigatória das ações de segurança e de saúde do trabalhador, o uso E.P.I e realização de exames de saúde ocupacional;
Ø  Regulamentação de Cursos técnicos ministrados nas modalidades presencial e semipresencial, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação;
Ø  Na definição de micro áreas deve se considerar a geografia e a demografia da região, com distinção de zonas urbanas e rurais; flexibilizar o número de famílias e de indivíduos a serem acompanhados, de acordo com as condições de acessibilidade local e de vulnerabilidade da comunidade assistida; quando houver risco à integridade física do Agente Comunitário de Saúde ou de membro de sua família decorrente de ameaça por parte de membro da comunidade onde reside e atua a área geográfica deve ser alterada;
Ø  As prefeituras devem definir o número de imóveis a serem fiscalizados pelo Agente, observando as condições adequadas de trabalho; a geografia e demografia da região, distinguindo zonas urbanas e rurais, flexibilizando o número de imóveis, de acordo com as condições de acessibilidade local.

Cosmo Mariz- Pte. do SINDAS/RN (84) 987896-4195

PRESIDENTE DA REPÚBLICA VETOU 70% DA REDAÇÃO DO PL 6437/2016 APROVADA PELA CÂMARA NO FINAL DO ANO PASSADO

Poderia até ter feito um artigo como da outra vez que o PL veio do Senado, mas dessa vez economizarei palavras, porque não tem muito o que explicar, porque tudo se resume na seguinte frase: “ FOI UM GOLPE BEM DADO NA CATEGORIA”.

Vergonhosamente, o Presidente da República vetou a maioria dos artigos, parágrafos e incisos de interesse da categoria, construídos com muita luta ao longo de mais de um ano.
A redação do arquivo abaixo em PDF, é a redação final aprovada pela Câmara Federal e encaminhada para sanção do Presidente. Tudo que está marcado de amarelo foi vetado pelo Presidente, ou seja, quase tudo que era de nosso interesse.

No meu ponto de vista, o objetivo maior dos vetos ao PL 6437 é só um: “direcionar a luta da categoria para derrubar os vetos e deixar a PEC 22 em segundo plano, porque o Governo sabe que sem segurança no emprego não adianta aumentar salários”.

Veja tudo que está grifado de amarelo e tire suas próprias conclusões da covardia do Governo para com a categoria dos ACE e ACS. 
A luta continua.   
Cosmo Mariz- (84) 98786-4195

Clique nesse linque e veja o documento com o que foi vetado: https://drive.google.com/open?id=1cURVvrFFRUzZ0fQqXui2QU9n1G_-b9eK