16 dezembro 2019

PAGAMENTO DOS AGENTES DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO/RN REFERENTE A NOVEMBRO SERÁ EFETUADO NESSA TERÇA FEIRA 17-12-2019.


O SINDAS/RN foi acionado dia 06/12 pelos agentes de Santo Antônio, dando conta que não havia previsão de pagamento dos salários de novembro. Segundo a categoria, o pagamento dependia de uma votação na Câmara Municipal.
O Presidente do SINDAS ao ser acionado, imediatamente fez uma reunião com a categoria dia 09/12, com objetivo de entender o que estava acontecendo. Em seguida, levou todos os agentes para Prefeitura, onde acompanhado de uma comissão de ACE e ACS eleita em assembleia, foi recebido pelo Secretário de Saúde, Prefeito Josemar, a equipe do financeiro e o Procurador.
Após um amplo debate e feitos todos os esclarecimentos por parte da Gestão Municipal, nós do SINDAS/RN fizemos várias ponderações a respeito do que estava acontecendo.  Após 2 horas de reunião, a pedido do Prefeito, nos comprometemos em dialogar com os vereadores de oposição. Em seguida, acompanhado do Prefeito, o Presidente do SINDAS repassou todos os informes para categoria que aguardava ansiosa. Na ocasião foi anunciada a data de uma reunião com Prefeito, para tratará das reivindicações dos ACE e ACS.
No mesmo dia nos reunimos com dois vereadores da oposição, o vereador Júnior Nogueira e o vereador Dário. Na reunião que entrou pela noite, deixamos muito claras as nossas intenções e que estávamos ali como mediadores, porque os interesses de uma coletividade estava em jogo. Sugerimos que o pedido de crédito orçamentário fosse melhor explicado e nos comprometemos em dialogar com a Gestão para garantir esses dados.
Fruto do bom diálogo que tivemos com os dois vereadores da oposição e após compreendermos os justos motivos da Câmara, para não ter aprovado o pedido de orçamento extra de 15% solicitado pelo Prefeito, tratamos de mediar o conflito entre Executivo e parte do Legislativo.
Com a colaboração do Prefeito, ajuda do Procurador do Município, Dr. Luiz e do técnico Pierre, em 24 horas conseguimos articular uma reunião entre vereadores de situação, oposição, gestão e SINDAS/RN, para debatermos o assunto e achar uma solução. A reunião ocorreu no dia 11/12, e fruto de um debate democrático e rico em informações, se chegou num consenso.
Ficou acordado que seria realizada uma sessão extraordinária no dia 12/12, e se votaria o pedido de abertura de orçamento extra, dentro da razoabilidade apontada, mas infelizmente a sessão não ocorreu, porque pequenos detalhes ficaram em aberto.
Apreensiva de haver a sessão e não se atingir o quórum necessário, já que sem a presença de pelo menos 3 vereadores da oposição o projeto de lei não seria votado, a própria Gestão pediu para ajuizarmos uma ação pra garantir o pagamento dos salários. Isso porque na reunião com Prefeito, foi dito pelo presidente do SINDAS/RN que se entraria na justiça em último caso.
Ao tomarmos conhecimento da não realização da sessão dia 12/12, contatamos o Presidente da Câmara e o vereador Junior Nogueira. Foi garantido em nome da oposição, que haveria a sessão extraordinária dia 16/12, e o pedido de abertura de orçamento extra seria votado e aprovado. Informaram-nos também, que seria inferior ao que foi solicitado pelo Executivo Municipal, e só não votaram antes, por falta de informações financeiras e por cautela.
Graças a Deus e com a ajuda e interversão do Sindicato dos Agentes de Saúde, a sessão na Câmara Municipal de Vereadores de santo Antônio ocorreu hoje pela manhã.
A abertura de mais 10% no orçamento foi aprovada, o que garantirá o pagamento de novembro, dezembro e décimo terceiro salário, bem como, a manutenção de vários serviços importantes para a População do Município.
Feliz e agradecido a Deus, reafirmo que todos os envolvidos (categoria, SINDAS/RN, vereadores de oposição, de situação e Gestão) foram vitoriosos e não fracassaram. Digo isso, porque na reunião ampliada na Câmara afirmei publicamente, que se fosse necessário ir à justiça iríamos, mas em último caso, afinal, se o diálogo não resolvesse todos nós teríamos fracassado.
Todos nós saímos vitoriosos e não foi preciso recorrer ao judiciário.  Quem mais ganhou com esse desfecho foi o povo de Santo Antônio, que contará com o equilíbrio financeiro no Município e vários serviços importantes serão continuados.
Parabéns a todos os vereadores e a Gestão, que de mãos dadas a nós do SINDAS/RN, aos servidores e ao povo em geral, defenderam uma causa única e resolveram um problema que poderia deixar dezenas de pais e mães de famílias sem ter o que comer no Natal.

“Quando o diálogo se estabelece e as partes envolvidas num conflito se comunicam e permitem a interveniência de alguém de fora com boas intenções, tudo se resolve, ao ponto de evitar-se uma guerra. Cosmo Mariz”.

MOMENTOS HISTÓRICOS
REUNIÕES COM A CATEGORIA,  GESTÃO E VEREADORES DIA 09-12


REUNIÃO NA CÂMARA 11-12

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 16-12

08 dezembro 2019

AGENTES DE SAÚDE DE TODO PAÍS ESTÃO SENDO INDUZIDOS EM ERRO E GERANDO FALSAS EXPECTATIVAS, AFIRMA COSMO MARIZ PRESIDENTE DO SINDAS/RN.


É lamentável que os ACE e ACS de todo País, compartilhem algumas matérias, simplesmente POR QUE O TÍTULO É ATRATIVO.
É lamentável que na era da informação, muitos lamentavelmente não procurem entender as coisas a fundo antes de sair compartilhando tudo que veem.
Muitos compartilham notícias na velocidade da luz, sem saber de fato do que se trata. Muitas das vezes compartilham até conteúdos que prejudicam a categoria e armam os gestores contra nós. São incontáveis as publicações que tive o desprazer de ver, nos diversos grupos que faço parte, inclusive, postado por colegas sindicalistas.
Abordarei agora, uma matéria que circulou nas redes sociais com título: “PROJETO DETERMINA REPASSE OBRIGATÓRIO DO INCENTIVO ADICIONAL AOS AGENTES DE SAÚDE”. O PL em questão é o 460/2019, de autoria do Deputado Valmir Assunção PT/BA.
Um projeto equivocado e que não faz jus ao título que foi dado a matéria, porque não torna o repasse obrigatório coisa nenhuma. Explico a seguir, o porquê o PL é equivocado e o porquê não obriga pagar nada.
A intenção do autor do projeto, possivelmente procurado por algum agente de saúde ou induzido em erro por algum sindicalista, é prevê o pagamento do tão sonhado incentivo de final de ano conhecido popularmente por 14º salário dos ACE e ACS.
O projeto já nasceu errado, e não obriga a União pagar coisa nenhuma. O incentivo mencionado no projeto é o incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, criados pela Lei Federal nº 12.994, de 2014, Art. 9º-D, regulamentado pelo Decreto nº 8.474/2015, Arts. 6º e 7º.
Esse incentivo mencionado no PL 460/2019, e que está lá no artigo 9-D da Lei nº 11.350/2006, não é o incentivo adicional de final de ano (conhecido como 14º salário). Pelo contrário, ele é mensal e corresponde a 5% do valor do piso nacional, o equivalente hoje a R$ 62,50 mês.
Esse recurso é repassado todo mês às prefeituras como custeio e deveria servir para fardamento, E.P.I e material de trabalho. Mas a maioria das prefeituras paga como piso nacional, porque não tiram 5% de recursos próprios para complementar os 95% do piso nacional que a União repassa.
ENTENDENDO MELHOR
A União repassa R$ 1.187,50 como Assistência Financeira Complementar-AFC para o piso de R$ 1.250,00. Para pagar os R$ 1.250,00 sua Prefeitura ou estado deveriam complementar com R$ 62,50 de recursos próprios e pagar o piso. Mas não o fazem, usam os 5% de incentivo que deveria ser usado para fardamento, E.P.I e material de trabalho.
Até aqui creio que já ficou claro que o PL 460/2019 é equivocado, pois a pretensão era prevê o pagamento do incentivo de final de ano (14º salário). É por isso que afirmo: “mais uma vez muitos desavisados que não procuram entender as coisas estão sendo induzidos em erro”.
Outro grande equívoco dos colegas é afirmar que o PL tornará obrigatório o repasse do incentivo. Nem torna obrigatório o incentivo de 5% (R$ 62,50) e nem muito menos o 14º salário, como lamentavelmente os agentes estão achando ao compartilhar certas matérias.
Observem abaixo a redação do projeto PL 460/2019: 

Veja o que diz o Art. 9-D da Lei Federal nº 11.350/2006:
Art. 9º-D. É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias. (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto(Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
I - parâmetros para concessão do incentivo; e (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014)
II - valor mensal do incentivo por ente federativo. (Incluído pela Lei nº 12.994, de 2014).
Muito bem, como já foi claramente explicado acima, ainda que o PL 460/2019 seja aprovado, o que é pouco provável, estaria apenas dispondo do incentivo de 5% mensal, e não do incentivo de final de ano (conhecido 14º salário), como todos que compartilharam a matéria almejam receber.
Ademais, observem que a suposta OBRIGAÇÃO DE PAGAR (o que não existe no PL), remete ao Art. 9-D da Lei nº 11.350/2006, que não faz nada além de autorizar o Poder Executivo federal fixar em decreto o regulamento de repasse dos 5% de incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de ACE e ACS.
Quem é “autorizado” não é “obrigado”, por isso critico o título da matéria denominada “PROJETO DETERMINA REPASSE OBRIGATÓRIO DO INCENTIVO ADICIONAL AOS AGENTES DE SAÚDE”.
Fiquem atentos e procurem conhecer melhor as coisas antes de gerar expectativas sobre algo que não existe ou existe de forma diferente do que você almeja.
Abram os olhos com o que estão compartilhando nas redes sociais, porque a depender do conteúdo ele pode se voltar contra a categoria.
Fica a dica e os esclarecimentos

Cosmo Mariz
Presidente do SINDAS/RN
(84) 98786-4195

30 novembro 2019

MAIS UMA CIDADE DO RIO GRANDE DO NORTE CRIA VERBAS INDENIZATÓRIAS PARA OS ACE E ACS.


Mais um Prefeito do Rio Grande do Norte acata a solicitação do Presidente do SINDAS/RN e cria verbas de natureza indenizatória, para aquisição de protetor solar, fardamento e Equipamentos de Proteção Individual para agentes comunitários e agentes de endemias.
As negociações se deram com Prefeito Daniel Marinho e com a Secretária de Saúde Lidiane. Acompanhado da categoria, o Presidente do SINDAS Cosmo Mariz, convenceu o Prefeito de Nísia, apontando as vantagens para o Município e para os servidores.
Tendo se passado pouco mais de 4 meses da criação da lei, na manha da última quinta feira (28/11/2019), estivemos no Município de Nísia, para juntos apresentarmos os novos fardamentos e EPI. Ficou muito claro para a Gestão Municipal, que todos os nossos argumentos estavam corretos.
Em sua fala, o Prefeito Daniel Marinho fez questão de elogiar os agentes, sua equipe, e reconheceu publicamente que a criação da lei das verbas indenizatórias foi uma decisão acertada. Daniel Marinho reconheceu também, a importância do diálogo estabelecido com Sindicato da categoria.
Em sua fala, o Presidente do SINDAS, fez questão de relembrar de alguns pleitos atendidos pelo Prefeito e agradeceu pelo atendimento do pleito da criação da lei. Cosmo Mariz relembrou que repassar os dinheiro para os agentes comprarem seus fardamentos e E.P.I trouxe economia e garantiu fardamentos de excelente qualidade. Tudo feito em obediência aos princípios da administração pública mediante prestação de contas de tudo.
Parabéns aos ACE e ACS de Nísia Floresta por mais essa conquista ao lado do SINDAS/RN.
Essa mesma conquista vem senso perseguida em todas as cidades por onde passamos, mas infelizmente depende da boa vontade dos gestores.
Muitos não aceitam nossa proposta, por causa das benesses que tem em licitações duvidosas e nas inúmeras dispensas de licitação para aquisição de fardamento. Algumas imoralidades já detectadas pelo SINDAS, já estão sendo levadas ao Ministério Público Estadual, onde CRITERIOSAMENTE TUDO SERÁ INVESTIGADO.
“RIO GRANDE DO NORTE, UM VERDADEIRO DE CONQUISTAS PARA ACE E ACS. FRUTO DE MUITO TRABALHO DO SINDAS/RN.”


FALA DO PRESIDENTE DO SINDAS

FALA DO PREFEITO


20 novembro 2019

SABENDO QUANTO VEM DE PMAQ PARA MINHA EQUIPE ESF, NASF E SAÚDE BUCAL


Olá ACE e ACS de todo País. Atendendo vários pedidos, estou passando para mostrar como consultar os valores do PMAQ repassados aos municípios e como verificar o valor por equipe.
Forte abraço a todos e compartilhe essas informações juntamente com vídeo, para que mais companheiros fiquem bem informados.
Cosmo Mariz- Pte. do SINDAS/RN
(84) 98786-4195

11 novembro 2019

COMO CONSULTAR OS REPASSES DOS AGENTES DE SAÚDE SEM BUROCRACIA

ATENÇÃO ACE E ACS VEJA SE O MINISTÉRIO DA SAÚDE REPASSOU SEU PISO SALARIAL. 
É FÁCIL E NÃO PRECISA FICAR REFÉM DOS GESTORES E NEM DE OUTRAS PESSOAS.
REPASSE MENSAL.

Muitos agentes de saúde têm dúvidas sobre como verificar se entrou o incentivo de final de ano. Aqui mostrarei como fazer a consulta no computador e celular. Muita gente fica refém dessa informação, mas não precisa de ninguém, você mesmo pode verificar.
REPASSE DO INCENTIVO DE FINAL DE ANO.

09 setembro 2019

O TJ/RN MANTEVE DECISÃO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EM AÇÃO COLETIVA DO SINDAS/RN, QUE BENEFICIA TODOS OS AGENTES DE SAÚDE DE NATAL.


Mais uma importante conquista para os ACE e ACS da Capital Potiguar. Agora temos a confirmação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte-TJ/RN, que todo tempo de serviço dos agentes de Natal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho-C.L.T, deve ser contabilizado para implantação do adicional de tempo de serviço.
A ação coletiva proposta pelo SINDAS/RN em 2013, encontrava-se parada na 3ª Vara da Fazenda Pública, mas após muitas visitas e questionamentos feitos pelo Sindicato, finalmente em 20/10/2017 o processo foi julgado e ganhamos a ação.
O processo foi remetido ao TJ/RN, onde por erro seria impresso e depois digitalizado, mas felizmente depois da nossa intervenção junto a Vice Presidência do TJ em abril de 2019, as peças processuais foram extraídas do E-SAJ e transformadas em processo eletrônico.
Fizemos duas visitas ao Desembargador Cornélio Alves, relator do processo no TJ. Na primeira oportunidade tecemos alguns comentários a respeito da ação.  Na segunda visita, pedimos agilidade no julgamento da apelação da Prefeitura e no Recurso Adesivo do SINDAS.
Em virtude da demora desse processo e em face dos mais diversos casos de prioridade apontados por nós, em relação a vários substituídos, o desembargador teve bom senso e pautou a matéria.
Estivemos presentes do TJRN acompanhados de vários guerreiros e guerreiras, mas por questões processuais só agora vimos externar essa importante conquista, que além de servir para os agentes de Natal-RN, servirá como jurisprudência para os companheiros de qualquer lugar do País.
Em seu brilhante relatório, o Desembargador Cornélio Alves, além de manter a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública (que condenou a Prefeitura a contar o tempo celetista para implantar os quinquênios), acatou o Recurso Adesivo do SINDAS/RN e melhorou os juros que serão aplicados no valor da indenização a ser paga. Ainda, condenou a Prefeitura ao acréscimo de mais 3% nos honorários sucumbenciais.
Para fundamentar sua imparcial e inquestionável decisão, o Desembargador se embasou na jurisprudência do TJ/RN, STJ e STF. Por essas razões, acreditamos que a Prefeitura não tentará nenhum recurso e cumprirá a sentença.
Agora é só aguardar o processo transitar em julgado para providenciarmos os próximos passos. De antemão asseguro a todos, que com base nessa decisão do TJ, trataremos de conversar com a Prefeitura, para implantar tantos quantos quinquênios cada um tiver direito e o mais rápido possível.
VEJAMOS A DECISÃO FAVORÁVEL AOS ACE E ACS

EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA, APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. MUNICÍPIO DO NATAL/RN. MÉRITO: 1) PRETENSÃO DE IMPLANTAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONFORME A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 119/2010. AGENTE DE SAÚDE. APROVEITAMENTO DO PERÍODO DE EFETIVA ATIVIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (INCLUSIVE REGIDO PELA CLT) PARA CÁLCULO DA VANTAGEM. DECISUM QUE RECONHECEU O DIREITO DOS SERVIDORES. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. JURISPRUDÊNCIA DESTA E. CORTE. 2) NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DOS TERMOS EM QUE ESTABELECIDOS OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA PARA ATENDER ÀS PREMISSAS DO RESP Nº 145146/MG (TEMA 905) E RE 870.947 (TEMA 810), DO STJ E STF, RESPECTIVAMENTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO.  APELO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
DECISÃO
Em assim sendo, impositiva é a reforma do decisum tão somente para que seja o mesmo readequado às premissas fixadas pelo STJ no âmbito do Resp. 145146/MG (Tema 905), devendo o mesmo remanescer incólume quanto aos seus demais pontos.
Ante o exposto, vota-se pelo conhecimento e desprovimento do apelo e da remessa obrigatória, bem como por conhecer e dar provimento ao recurso adesivo, para adequar os termos em que fixados os juros e a correção monetária ao Tema 905 do STJ.
Em virtude do desprovimento do apelo do ente público, majora-se os honorários de sucumbência em 3% além daqueles fixados na origem, observando-se o que estatuído pelo CPC em seu art. 85, § 11.
É como voto.
Natal/RN, de agosto de 2019 
Desembargador Cornélio Alves
MOMENTOS ABENÇOADOS POR DEUS