
A revogação oficial foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) deste dia 07/09, com isso, o valor de R$ 2,20 volta a ser pago pelos usuários.
Na Sessão que revogaria a portaria da Prefeita aconteceu o que já era de se esperar . Dos 21 vereadores, 4 não estiveram na sessão:
ESSES SÃO OS TRAIDORES DOS INTERESSES DO POVO DE NATAL:
1º Enildo Alves (DEM),
2º Adenúbio Melo (PSB),
3º Chagas Catarino (PP)
4º Dickson Nasser (PSB)
REVOGAÇÃO OFICIAL
VAJA O QUE A PREFEITA DISSE OFICIALMENTE DIA 06/09/2012
COMUNICADO À POPULAÇÃO
A respeito da decisão da Câmara Municipal de Natal de aprovar decreto legislativo revogando ato legal do Município de promover o realinhamento da tarifa de transporte público, a Prefeitura Municipal do Natal, em respeito à população, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
1) Embora respeite, a Prefeitura lamenta profundamente que a Câmara Municipal, de uma forma inédita e nunca antes vivenciada no Município, tenha decidido revogar um ato legal e perfeito do Município que é titular da permissão do sistema de transporte e tem a obrigação de zelar pela oferta do serviço à população;
2) Como permitente do sistema de transporte, a Prefeitura, no cumprimento do seu dever, efetuou realinhamento da tarifa, após 18 meses, para evitar o desequilíbrio econômico financeiro das empresas permissionárias e levando em conta dois reajustes salariais da categoria dos rodoviários e e do aumento dos insumos que compõem a planilha tarifária;
3) A Prefeitura tomou sua decisão com base em planilha do custo tarifário e de parecer técnico elaborado por técnicos da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana que estão à disposição dos Senhores Vereadores e de toda a população natalense;
4) A Prefeitura sempre teve interesse em rediscutir o valor e o custo da tarifa de transporte em Natal, tendo tomado a iniciativa de promover concorrência pública, inédita na história do Município. Tal licitação depende, agora, de lei autorizativa a ser aprovada pela Câmara e que aguarda a apreciação dos Senhores Vereadores;
5) A Prefeitura entende que caberá a quem se julgar prejudicado pela decisão da Câmara Municipal o recurso à Justiça, mediadora de conflitos no Estado Democrático de Direito. O Município respeitará a decisão que vier a ser tomada.
Natal, 6 de setembro de 2012
Prefeitura Municipal de Natal
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